Valter,
Essa atualização é permitida apenas para fins fiscais, desde que haja o pagamento antecipado do imposto. Contabilmente não há registro da atualização para os bens do ativo imobilizado porque a reavaliação não admitida pela lei, na forma do disposto no item 29 do CPC 27. Vejamos o texto:
29. Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei (1), a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados.
(1) A reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida devido às disposições contidas na Lei n.º
11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976. (Incluída esta nota pela Revisão CPC 13)
31. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes