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contabilizar o valor da atualização do imóvel PJ, com base na IN SRF Nº 2.222 - 20/09/24

Valter Luiz

Valter Luiz

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 16:58

Com a publicação da IN SRF Nº 2.222 de 20/09/2024, os imóveis da PF e PJ, podem ser atualizados.

Como deve ser contabilizado o valor da atualização do imóvel no caso da PJ?  O valor da atualização não pode incorporar o custo do imóvel?

Outra questão: Se contabilizar no grupo ativo imobilizado, em contra partida, Receita, essa receita será tributada, para fins do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 19:40

Valter,

Essa atualização é permitida apenas para fins fiscais, desde que haja o pagamento antecipado do imposto. Contabilmente não há registro da atualização para os bens do ativo imobilizado porque a reavaliação não admitida pela lei, na forma do disposto no item 29 do CPC 27. Vejamos o texto: 

29. Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei (1)
, a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados.
(1) A reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida devido às disposições contidas na Lei n.º
11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976.
(Incluída esta nota pela Revisão CPC 13)

31. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes

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