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Omissão de DCTFWeb Receita

Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 10:17

Bom dia pessoal,

Gostaria de ajuda em uma questão que ficou um pouco confusa para mim. Faço parte de uma Instituição Sem fins Lucrativos e todo ano fazemos a entrega da DCTF inativa/sem movimento em Janeiro. Neste ano fizemos o mesmo processo de sempre, porém acabei de consultar o e-cac e consta omissão de declarações de DCTFWeb desde Janeiro até Agosto.

Não devo mais realizar a entrega da DCTF normal, mas sim a DCTFWeb?

Visitante não registrado

há 29 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 13:09

Gratidão pela pergunta! Que Deus derrame bênçãos sobre você e sua família.Sim, deve entregar a DCTFWeb mesmo que sua instituição não tenha movimento. A Receita Federal exige que todas as entidades sem fins lucrativos apresentem a declaração "sem movimento" quando não houver fatos geradores a declarar. Isso garante a conformidade com as obrigações fiscais e evita penalidades.Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!LUCIANO DE OLIVEIRAinstagram @dr.luciano.adv 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 14:00

Angelica,

A DCTFWeb só se envia no primeiro mês sem movimento, e conforme a IN RFB 2.094/2022 a partir de jan/2023 não precisa mais enviar essa declaração enquanto a entidade constar sem movimento.

Já a DCTF pgd deve ser enviada todo mês de janeiro do exercício corrente.

Sobre as pendências sugiro consultar na aba pagamentos se ocorreu algum comprovante de tributo não informado nessas declarações, caso não consiga identificar nada no e-CAC, recomendo entrar em contato via chatRFB e informar essa pendência, lá eles irão te direcionar do ocorrido.

No mais é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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Vitória/ES
Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 14:37

Luciano e Kaik,

Agradeço imensamente pelas respostas, foi de grande valia.

Consultei no ecac e há um pagamento de uma DARF de 64,00 referente à IRRF - Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios. É por conta deste pagamento que gerou ?

Obrigada,
Deus abençoe.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 15:16

Angelica,

Exatamente, pois por conta desse fato a empresa teve movimento (ainda que não seja movimento de folha), mas ela passa a ter a obrigatoriedade do envio.
Portanto, deverá ser enviada a DCTFWeb da competência daquele pagamento, e a competência posterior informando que a entidade não tem mais movimento. Isso é claro se for a situação atual.

Com isso, irão gerar duas multas para pagamento, que poderão ser recolhidas com 50% de desconto em até 30 dias.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
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SILMARA GAIDO

Silmara Gaido

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 28 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 17:56

olá colegas
Várias empresas daqui do escritório sem funcionários, sem movimento, com entrega da DCTFWeb sem movimento em 2022 feitas, começaram a ter em seus relatórios fiscais ausência de meses tipo 05, 07 e 08/2024 ou 06 a 08/2024, ou 02 a 08/2024 - em alguns casos, até a multa já está gerada
o que fazer? parece erro sistemático da Receita, alguém consegue me dar um caminho a seguir?
desde já meu obrigada!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 28 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 09:42

Silmara,

Por via das dúvidas entra no chat da RFB no portal e-Cac lá em outros serviços, que eles te orientam.

Mas antes, sugiro consultar na aba pagamentos/parcelamentos se houve alguma movimentação, de mesmo modo sugiro verificar se houve algum pagamento de taxa/imposto estadual ou municipal. Qualquer movimento desses fatos gera obrigação acessória ainda que zerada.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
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