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EFD-REINF - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Gabriele Cássia

Gabriele Cássia

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 28 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 12:19

Olá pessoal,

Alguém poderia sanar minha dúvida??

Devemos deduzir o que o sócio retornou para a conta da empresa, ou informamos na Reinf o total da retirada??

Exemplo: 

01/01/2024 - Retirada sócio xx = 100,00
05/01/2024 - Devolução de Retirada sócio xx = 50,00

Fica um saldo de 50,00 na c/c do sócio, gostaria de saber se informo na Reinf- Distr. de Lucros, os 100,00 que foi o que saiu, ou os 50,00, deduzindo o que ele retornou ao banco da empresa.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 28 outubro 2024 | 12:42

Você deve informar o valor líquido da retirada efetiva do sócio, ou seja, o valor final após eventuais devoluções.
No seu exemplo:
Em 01/01/2024, houve uma retirada de R$100,00. Em 05/01/2024, o sócio devolveu R$50,00. Assim, o valor final líquido da retirada é R$50,00 (100 - 50). Este é o valor que deve ser informado na Reinf.
Dessa forma, você considera somente o saldo líquido das retiradas após ajustes com devoluções, refletindo o valor realmente retirado pelo sócio no período.

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