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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Paes - R$ 100,00

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:37

Wellington, tudo bem?
Será que o Wesley não esta falando daquele DARF de 100,00 da lei 11941, não?
Fiquei confusa agora....

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 16:22

Boa tarde!

Wesley, agora sim rs...
Vamos lá.... O forum contabeis já abordou esse assunto (11.941), leia atentamente os post´s.

Segue link com duvidas e respostas.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=9000

Se persistir as duvidas, volte a postar.

Bom final de semana.
Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
WESLEY DE ARAUJO

Wesley de Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 17:24

Wellington continuo na duvida pois a pergunta da Elisa que está no link e que se refere ao mesmo assunto que o meu, nao foi respondida.

Elisa,
Boa tarde!
Gostaria de saber como faço para contabilizar o Parcelemento da Lei 11941 em uma empresa de Lucro Real Trimestral, ela paga parcelas de R$ 100,00

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 09:14

Boa tarde Wesley,

As parcelas referente a adesão e continuidade no parcelamento concedido pela Lei 11921/2009 devem - enquanto não definidas as condições do parcelamento propriamente dito - serem registradas contabilmente na conta "Impostos a Compensar" do Ativo Circulante, ou qualquer outra que defina o fato.

Quando a empresa tomar conhecimento das condições do parcelamento adotado, deverá transferir tais parcelas para o Passivo Circulante com vistas a absorver o saldo devedor daquele.

...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 15:20

Oi Saulo, obrigada pela aujda, eu também estava pensando que não deveria lançar na despesa e sim no Ativo, em alguma conta que corresponda, até que saia a Consolidação, mas estava na dúvida.... obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 14:43

Boa tarde a todos.

Aderimos ao parcelamento da lei 11921 referente ao saldo de outro parcelamento e estou lançando os pagamentos mensais na conta de "Impostos a Compensar".
Anteriormente eram lançadas as despesas a apropriar deste primeiro parcelamento, mesmo quando houve alguns atrasos e inadimplencias, porém agora me surge uma dúvida com relação ao saldo destas despesas existentes em meu Ativo. Como devo proceder?
Grata.

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