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Contabilização golpe de compra de precatórios

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 14:55

Sem duvida será contabilizado como despesa, e princípio, indedutível, pois não é uma despesa necessária.
A dedução será possível se enquadrar-se dentro do RIR que exige um boletim de ocorrência para desfalques, furtos, roubos e apropriação indébita praticados por terceiros



Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 16:10

Marcelo,
Terá que ser baixado para a conta de despesa. Como você não possui documentos para a operação, ela será considerado indedutível para cálculo de IRPJ e CSLL. Caso você tenha algum documento que comprove o "golpe" poderá ser avaliado como dedutível.
Att.

Cleonice

Cleonice

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 25 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 14:17

Boa tarde, 
Só para eu entender melhor, além desse lançamento preciso lançar outra parte como receita, pois a empresa que esta cuidando dessa parte, compensa a guia total e gera dois boletos ao cliente, um com valor dos honorários e outro com valor 16 ou 20%, ou seja, a empresa compensa o total da guias, mas paga valor a menos gerando uma receita.  Como seria esse lançamento?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 14:45

Cleonice,
você possui duas operações distintas, cuidado para não se confundir. Uma coisa é a compensação, outra é os honorários e a participação negociada.
Para o lançamento de compensação, será apenas encontro de contas entre ativo e passivo pois esta operação estará vinculada a Per/Dcomp ou negociação de compensação formalizado judicialmente.
Os honorários e a % de participação será gerado nota fiscal para a empresa pagar, gerando assim uma despesa.
Att.

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