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Emissão de Nota Fiscal no mês seguinte do faturamento (Regime de Competência)

Isabella Mello

Isabella Mello

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 11:48

Pessoal, bom dia!

Uma cliente que faz aulas de dança, e que recebe o relatório das aulas, da Gympass, sempre no mês seguinte.

Ex: Outubro/24 ela recebe a relação ref. ao serviço prestado em Setembro/24.

Como devemos fazer com as emissões de NF? Para não descumprir o regime de competência?

Aguardo retorno, obrigada!

Gustavo Henrick Mendes de Oliveira

Gustavo Henrick Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 26 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 13:37

Olá, Isabella!

Você tem duas opções, pode ser emitida a nota fiscal com competência retroativa (Caso os impostos da empresa ainda não tenham sido apurados). Ou então emitir a nota fiscal com a competência do mês corrente mencionando apensa na descrição da nota que o valor refere-se aos serviços prestados no mês em questão.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 13:43

Para cumprir o regime de competência a nota fiscal deve ser emitida com a data correspondente ao mês em que o serviço foi prestado, então, mesmo que o relatório e o pagamento sejam recebidos em outubro, a NF deve ser de setembro, quando as aulas ocorreram. Para facilitar o entendimento, descreva no campo de serviços algo como “Aulas de dança – setembro de 2024”.

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