x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 294

DIRF de encerramento

Luciana Silva

Luciana Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 30 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 11:59

Olá,
Tivemos baixa em um CNPJ em 30/09/2024, com isso, todos os funcionários ativos foram transferidos juridicamente para outro CNPJ do grupo com data de 01/10, e agora temos que entregar a DIRF de encerramento/extinção.
A empresa incorporada é regime de Caixa.
A folha de setembro foi processada em um CNPJ e paga no dia 05 do mês seguinte pelo novo CNPJ. Sendo assim, a DIRF de encerramento deve contemplar o período de janeiro a outubro/24 ou de janeiro a setembro/24? Em qual CNPJ deve ser lançado o IRRF da folha 09 paga em 10, neste caso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: