Luciana Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalOlá,
Tivemos baixa em um CNPJ em 30/09/2024, com isso, todos os funcionários ativos foram transferidos juridicamente para outro CNPJ do grupo com data de 01/10, e agora temos que entregar a DIRF de encerramento/extinção.
A empresa incorporada é regime de Caixa.
A folha de setembro foi processada em um CNPJ e paga no dia 05 do mês seguinte pelo novo CNPJ. Sendo assim, a DIRF de encerramento deve contemplar o período de janeiro a outubro/24 ou de janeiro a setembro/24? Em qual CNPJ deve ser lançado o IRRF da folha 09 paga em 10, neste caso?