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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 15:21

Guilherme,

Sim, é possível dar baixa tanto com parcelamento, quanto com débitos.
Após isso, para consultar o parcelamento basta ter os dados de acesso ou se acessar via portal e-CAC com os dados do representante legal e alterar o perfil de acesso lá.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 26 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 15:24

Meu amigo Kaik Deus abençoa meu amigo por ter me ajudado , as GUIAS de 2024 eu posso emitir elas todas colocar para o dia 30-12-2024, pq não entrou no parcelamento o ano 2024, a pessoa ir pagando o parcelamento + guia de 2024 ? Assim o cnpj já baixado, consigo?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 15:58

Guilherme,

Consegue sim, tranquilamente.

Como mencionei, os débitos em si não atrapalham a baixa do CNPJ, portanto, esse controle que você mencionou é plenamente possível.

Só recomendo acompanhar certinho para não correr risco de essas guias irem para dívida ativa e ser pago em duplicidade. Porque já vi casos que o sistema gerou guias razoavelmente recentes para PGFN.

No mais é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
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