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Estipulante de Plano de Saúde

David Cardoso de Moraes

David Cardoso de Moraes

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 16:03

Olá! Uma empresa pagava o plano de sáude de seus sócios e descontava os valores do plano como adiantamento de dividendos. Posteriormente, essa empresa foi desmembrada em três novas empresas e seus diversos sócios foram divididos entre essas novas empresas criadas de um mesmo grupo empresarial, e uma dessas novas empresas faz o pagamento desse plano de sáude referente a todos os sócios, tanto dos sócios da própria empresa como dos outros sócios das outras empresas. Essa é uma operação legal que é reconhecida como Estipulante de Plano de Saúde que é "a pessoa física ou jurídica a qual consta seu nome no contrato e que intermedia e negocia todas as cláusulas, representando o grupo de segurados na contratação da apólice. Ele é o responsável pelas obrigações dos segurados em relação à operadora". A minha dúvida é em questão a contabilização desse estipulante, já que 2/3 dos segurados não são sócios dessa empresa que paga o plano de sócio, porém são de empresa do mesmo grupo societário.

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