Denise,
Infelizmente é uma prática bem comum isso, mas de antemão informo que o envio do extrato bancário é uma atividade obrigatória perante o CFC.
Vamos as exigências legais, e após isso irei dar minha opinião nos impactos empresa x contabilidade.
O art. 1.179 do Código Civil menciona a obrigatoriedade da escrituração contábil, já 1.181 do Código Civil menciona que a escrituração contábil deverá conter toda operação exercida pela empresa. Aqui já entendemos o termo DEVE é obrigatório.
Outro ponto importante é que a LC 123/2006 cita que a escrituração irregular dos documentos poderá acarretar na exclusão desse regime da empresa por parte da RFB.
Cito:
Art. 29 A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da
movimentação financeira, inclusive bancária;
Veja que é um requisito essencial a escrituração da movimentação financeira/bancária.
Para o contador, temos a Resolução CFC nº 815/97 menciona que toda ferramenta contábil (auditoria, escrituração, análise) deve ser realizada com veracidade, e sua falsidade ou irregularidade pode acarretar em infração profissional. Portanto, a escrituração omissa é uma forma de irregularidade o que permite aos conselhos regionais a aplicação de penalidades.
Ainda, se a entidade por exemplo judicializar algum processo alegando omissão do contador, a legislação penal pode acarretar até mesmo uma pena de reclusão. Cito Código Penal, Lei de Crimes conta a Ordem Tributária e o Decreto n.º 5.844, de 1943.
O que o contador pode fazer então?
Preliminarmente, o contador deve agregar ao máximo no seu contrato de prestação de serviços essas exigências, outro modo é que pode notificar através de ofícios, memorandos ou algum outro documento informando que o cliente deve enviar o extrato para uma regular contabilidade e inclusive para subsidiar a prestação de informações ao fisco.
Ainda, é possível informar isso na carta de responsabilidade da administração sobre essa questão.
Uma solução extra é a contabilidade contratar ferramentas de captura automática de extratos, ou mesmo, solicitar ao banco um acesso de consulta onde seu cliente com o acesso master limita a contabilidade apenas a determinados serviços, mas já ajudaria a escrituração.
Por fim, caso seu cliente passe a enviar o extrato, sim vocês terão que realizar ajustes à conta de PL sobre eventuais acertos, e ainda informar em notas explicativas detalhadamente as alterações.
No mais é isso.