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Adiantamento a fornecedores

Davi Silva

Davi Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 30 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 17:58

Olá Pessoal! 

Tenho um cliente que tem um valor consideravel em adiantamento a fornecedores, estou tentando levantar uma legislação para informar o mesmo sobre os riscos de realizar pagamentos sem nota fiscal porém não estou achando. Por gentileza, caso saibam, poderiam compartilhar? 

Também estou tentando ver sobre a base legal que caso ele queria sanar os valores de adiantamento sem documentação suporte, ele possa recolher 35% de imposto.

Desde ja agradeço a atenção e a ajuda

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 30 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 10:19

Bom dia Davi,
Na teoria, o adiantamento a fornecedores é usado para antecipar pagamento do mesmo valor que irá receber a nota fiscal. Não faz muito sentido ter apenas adiantamento e não receber as notas fiscais visto que isso causa outros impactos e riscos para a empresa (contrapartida dos registros). Acredito que você não irá encontrar na legislação este tema em específico, você terá que orientar o cliente e verificar se ele conseguirá solicitar as notas correspondentes.
Se a empresa for lucro real, a baixa desses valores são todos considerados como despesa não dedutível.
Att.

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