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tributação lucro presumido

Daniel Fabricio

Daniel Fabricio

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 28 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 22:53

Pessoal estou com uma grande duvidas , sendo  aplicação financeira variavel COE -  essa aplicação estrturada funciona da seguinte forma com prazo definido. até o final do prazo não é definodo o rendimento  que pode ser que naõ renda nada e o banco devolve o principal. a Duvida é  nos rendimentos intermediario teho que tricar IR e CS ? mas pode ser que chega no final da aplicação esses rendimentos naõ existam mais e o banco devolvendo somente o principal;

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 28 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 08:45

Bom dia, Colega!

A tributação ocorre somente no momento da realização desse titulo, ou seja, por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.

Enquanto os valores de ganhos estiverem dentro da aplicação, sem efetiva realização destes, não há tributação, exceto nos meses de maio e novembro, em que em alguns tipos de fundos de investimentos ocorre a retenção obrigatória de IRRF por causa da lei "Come cotas"

Neste caso, o banco retêm o IRRF dos ganhos do período e a empresa deve considerar o valor que serviu de base de retenção pelo banco como rendimento e oferecer a tributação, descontando, naturalmente, o IRRF retido do montante a recolher da empresa.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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