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NF de peça substituída em garantia - Sinief 15/2020 - Qual CFOP correto?

Jane Stella

Jane Stella

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 10:32

Somos uma empresa contribuinte do ICMS de SP e acionamos a garantia de uma máquina comprada, devido uma peça defeituosa que será substituída sem ônus.

Em regra geral, orientamos nossos fornecedores a seguir as orientações constantes nas respostas consultas paulistas abaixo, entendendo que quando há necessidade de substituição de peça em garantia, é correto ser emitida no CFOP de venda, mesmo sem ônus, devido se tratar de um produto novo/nova operação.
Indústria:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19804_2019.aspx
Comércio:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC26649_2022.aspx
Porém, nosso fornecedor também paulista, informou que para troca em garantia sem ônus, utilizam o CFOP 5949 com tributação dos impostos cabíveis e que esta operação está disciplinada em âmbito nacional, pelo ajuste Sinief 15/2020 e regulamentado em SP pela Portaria CAT 56/2021.

Nossa dúvida é em relação ao CFOP porque nas respostas consultas que utilizamos até então, consta expressamente CFOP de venda e tanto no Ajuste Sinief como na Portaria que o regulamenta, não tem definição CFOP.

Por favor, poderiam compartilhar seu entendimento quanto ao aceite de remessa peça nova para substituição em garantia, no CFOP 5949?




Desde já, agradeço sua atenção e comentários.

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