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Locação de equipamento e Mão de obra.

Brunno Viana

Brunno Viana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 5 semanas Sexta-Feira | 1 novembro 2024 | 12:07

Estive me deparando com a seguinte situação.

Uma empresa que presta serviços com equipamentos e mãos de obra atualmente tem emitido somente uma NFS-e, a qual incide impostos como INSS, CONFIS, IRPJ, PIS E ISS, sobre o valor bruto da NFS-e, sendo assim, incide INSS sobre os equipamentos alocados. neste contexto como deveria realizar essa segregação entre fatura de locação de equipamentos e fatura de mão de obra? E quais impostos deverão incidir sobre a fatura de locação? como será considerado contabilmente?

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