Brunno Viana
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro Estive me deparando com a seguinte situação.
Uma empresa que presta serviços com equipamentos e mãos de obra atualmente tem emitido somente uma NFS-e, a qual incide impostos como INSS, CONFIS, IRPJ, PIS E ISS, sobre o valor bruto da NFS-e, sendo assim, incide INSS sobre os equipamentos alocados. neste contexto como deveria realizar essa segregação entre fatura de locação de equipamentos e fatura de mão de obra? E quais impostos deverão incidir sobre a fatura de locação? como será considerado contabilmente?