Kleber M Haake Haake
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)MUITO IMPORTANTE PARA SEUS CLIENTES (MICRO E PEQUENAS EMPRESAS) com código CNAE COMEÇANDO POR 10, 11 ou 12
Do que se trata objetivamente
Até meados de 2023 vigorava um benefício para as empresas com os códigos CNAE começando por 10,11 ou 12, que comprovasse a compra de matérias-primas diretamente de produtor rural, de um valor de Kwh consumido, inferior ao valor do Kwh da indústria convencional. A questão é que as Concessionárias aplicavam o enquadramento do Kwh normal de indústria. Portanto, o que se busca é recuperar a diferença entre o valor do Kwh com beneficio e o que foi realmente pago, e que pode ser retroagido até 10 anos, acrescidos de correção, juros e demais encargos, num processo totalmente ADMINISTRATIVO (não é judicial, portanto não há despesas acessórias como sucumbência, por exemplo) e que tramita em 90 a 120 dias após o protocolo na Concessionária, desde que corretamente instrumentalizado, pois as Concessionárias buscam diferentes argumentos para indeferir o pleito.
QUAIS SÃO OSCRITÉRIOS PARA IDENTIFICAR OS CLIENTES QUE PODEM PLEITEAR ESTE RESSARCIMENTO?
Apenas microe pequenas empresas que atendem a esses critérios estão aptas a recuperar os valores de energia elétrica:
a) Empresas com CNAE que começa por 10, 11 ou 12 (Indústrias de alimentos, bebidas, pequenos frigoríficos, processadores de carne, embutidos, fumo etc),
b) Capacidade de comprovar a compra de matéria-prima diretamente de produtores rurais (através de notas fiscais dos últimos 10 anos, ou declaração
c) Ponto de conexão com a rede da concessionária de até 112,5 Kw (faturas de até R$ 15 mil aproximadamente)
d) Faturas de energia obrigatoriamente em nome de pessoa jurídica. Que tenham pelo menos 6 anos de constituição na data de julho/23
Você consegue identificar em sua carteira de clientesaqueles que se enquadram nesse perfil?
Para saber mais entre em contato com KLEBER HAAKE pelo email @Oculto