Bom dia!
O CFOP 1919 em regra não é considerado, até porque ele só deve ser usado quando corre a venda, ou seja 5114, este sim deve ser usado.
Mas se quiser, opcionalmente, pode considerar o 1919.
Uma operação normal, ocorre assim:
1.Na remessa dos item (5917) deve ser alterado estes itens no estoque para categoria "bens de sua propriedade e em posse de terceiros"
2.Quando do retorno real do bens (1918), muda-se novamente para "bens de sua propriedade e em sua posse"
3.Quando ocorre a venda (5114), os bens que antes estavam na categoria de "bens de sua propriedade e em posse de terceiros" agora são baixados do estoque.
Se preferir pode colocar uma nova etapa entre o item 2 e 3, em que altera a categoria de "bens de sua propriedade e em posse de terceiros" para "bens de sua propriedade e em sua posse" (os bens citados na 1919) e posteriormente a baixa pela venda (5114), mas ao meu ver é desnecessário, até porque os bens efetivamente não voltaram a sua posse.
A imensa maioria das notas simbólicas de devolução tem a existência apenas para "fechar" a operação para fins tributários, já que comumente é abrangida por suspensão ou diferimento de 1 ou mais impostos, ou seja ela tem impacto tributário e não de estoque.
Mais uma observação, em meu entendimento, as notas 5919 ou 1919 devem ser emitidas simultaneamente a de venda, 5114. emitir a venda posterior a devolução simbólica fere a legislação tributária, pois estaria registrando uma devolução e consequente encerramento de operação que não foi efetivamente encerrada haja visto que não foi efetivamente vendido.
A devolução simbólica tem que ser acompanhada de nota que demonstra a efetiva transferência de posse ou baixa dos itens, seja venda, doação, baixa de estoque (5927), etc...