Marcelo,
Esse fato não muda o patrimônio social, de modo que não o que contabilizar. A entidade que oferece bens de seu ativo em garantia mantém a propriedade e continua a usá-los e contabilizar a depreciação.
Esse fato faz nascer um dever de divulgação especial em notas explicativas de modo que a entidade deverá citar os valores e natureza das garantias fornecidas a terceiros em seu favor ou em favor de terceiros.
Vejamos o texto do item 74 do CPC 27:
74. As demonstrações contábeis também devem divulgar:
(a) a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing conforme o CPC 06;