Boa tarde Ana Paula,
Eu também possuo clientes no PERSE, e usei do mesmo formato acima, para as entregas das obrigações, EFD, DCTF ok...no meu caso eu não me atentei ao disposto, A Lei nº 14.859/2024, promulgada em 23 de maio de 2024, estabelece que as empresas do setor de eventos devem se habilitar perante a Receita Federal do Brasil (RFB) para usufruir do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), cujo o prazo para requerer a habilitação era até 2 de agosto de 2024, como eu vinha realizando todos os procedimentos desde Janeiro/2023, entrega de EFD, informando alíquota zero, para impostos federais, pra mim estava tudo ok...não percebi na caixa postal as notificações de autorregularização, em suma estou muito sem saber o que fazer, tentei recurso via ecac, alegando que foi uma mal interpretação da LEI, pensando que o prazo de maio a 02/08/2024, fosse para empresas que ainda não tinha aderido ao PERSE e não para realizar uma habilitação após quase dois anos do benefício, tentei falar com advogado, que sugeriu entrar com mandato de segurança, não garante exito...não sei o que faço, tenho 8 clientes no Perse e como expor isso a eles, preciso de ajuda e acredito que vc tb, vai precisar colega....