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Contabilização do Ifood

Andréa Di Angeli

Andréa Di Angeli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 24 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 15:46

Boa tarde!

Estou com um cliente, que tem um delivery de frango frito, e começou a vender pelo Ifood e estou com várias dúvidas, e gostaria que alguém que já trabalha com empresas que vendem pelo ifood me ajudassem.

Ele me relatou que as vendas do ifood diferem dos valores que geralmente ele vende normalmente, inclusive por causa de taxas, comissões que a plataforma pratica para a realizar a venda. O plano dele é D+1, ele vende num dia, e recebe no outro, e paga antecipação de crédito, que sai no extrato dele. Mas o que ele me disse, que ele espera, o ifood liberar o valor no outro dia, e dai que ele lança o cupom fiscal daquelas vendas, como geralmente o valor liquido é menor, ele lança desconto. Geralmente o valor só vem maior, quando ele opta por entregar com motoboy próprio, porque daí o ifood reembolsa, 

Falei com o consultor do ifood aqui da região, e ele disse a mesma coisa, que nem o ifood sabe na hora da venda, quais são as taxas, as promoções que compõe a venda na hora, por isso ele não pode contabilizar a venda na hora, mas a venda do cupom não deveria ser praticado o valor normal dos produtos? E quando o ifood libera o repasse, daí ser contabilizado, taxas, comissões, etc... O cupom não tem que ser emitido na ocasião da venda? o consultor disse que se ele fizer dessa forma irá ser tributada em cima de valores que ele não recebeu, por exemplo: o box de frango é 50,00, daí teve 15,00 de descontos, taxas, comissões, etc...então ele deve ser tributado somente 35,00.

Há também algumas situações em que o ifood subsidia um produto, como vocês procedem nesses casos.

Como vocês orientam seus clientes, gostaria que me dessem alguma informação, pois estou começando agora como contadora, e é meu primeiro cliente com essa situação.

Obrigada

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 24 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 17:47

Boa tarde!

Aqui costumo fazer assim:
Emite nfce no momento da venda, pelo valor bruto que foi vendido ao cliente antes de descontos, cupons, etc.
Sistema contabiliza a NFCe:
D - Outros Créditos (Conta do Ativo Circulante);
C - Receita com vendas (resultado);

Conforme dinheiro entra na conta:
D - Banco
C - Outros Créditos

Quando chega a NFSe referente aos serviços do Ifood:
D - Comissões de Venda ou se preferir Taxas Ifood (conta de resultado)
C - Outros créditos; (Já que não tem pagamento direto, só desconta do repasse)

Se tiver outra taxa financeira, de cartão, desconto concedido, devolução de venda, etc:
D - Conta de Resultado correspondente;
C - Outros Créditos;

No caso você centraliza todas a operações do Ifood nessa conta de "Outros Créditos" e vai alocando os valores em seus devidos lugares conforme vão se realizando os recebimentos ou despesas, até porque pela demora em disponibilizar o dinheiro e pelo volume de movimentações controlar individualmente é quase impossível.
Única observação, é que naturalmente essa conta não pode estar negativa e nem acumular saldos muito altos, se não algo está errado e provavelmente não foi alocado o valor correspondente.
Sugiro tentar conciliar todo mês se for possivel.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Andréa Di Angeli

Andréa Di Angeli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 23 semanas Domingo | 17 novembro 2024 | 12:03

Boa tarde, Alisson!

Ah tá ok....
Me ajudou bastante....vou fazer dessa forma....como você disse, é praticamente impossível conciliar individualmente.
Mas primeiro vou ter que conversar com o meu cliente que insiste que ele tem que emitir o cupom no valor liquido do ifood, porque senão ele vai pagar imposto em cima de tudo isso.... 

Muito obrigada

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 23 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 08:51

Bom dia!
Essa é sempre uma parte complicada, mas eu costumo fazer assim:
Apontar que ele já tem um regime tributário mais benéfico (Simples Nacional) e que a condição para fruição é a tributação sobre a receita bruta é um caminho, eu costumo dizer que se ele quiser tributar apenas sobre o que sobra podemos mudar para o Lucro Real e apresento os números básicos da mudança rsrsrs

Outro ponto é que ele tem que emitir a NFCe pelo valor que foi vendido ao cliente, pois para o cliente a NFCe tem que refletir o que ele pagou, muita gente usa as notas para solicitar reembolso da compra a empresa quando estão a trabalho. Então emitir por valor menor pode gerar problemas futuros e uma dor de cabeça enorme
Falo por experiência, já tive clientes que emitiam por valor menor e o consumidor denunciou ao fisco, aqui no meu estado é bem simples denunciar através do programa Nota Paraná, e ele sofreu uma intimação a prestar contas por causa disso.

Boa sorte pois sei que não é uma tarefa fácil

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Andréa Di Angeli

Andréa Di Angeli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 11:31

Bom dia, Alisson!

Ah com certeza não será uma tarefa fácil, mas vou conversar com ele, e exatamente isso que disse a ele, se um cliente solicitar um reembolso e pedir a NFCe vai causar complicações.

Agradeço imensamente pelos esclarecimentos, e usarei como argumentação o exemplo do lucro real, rs...

Muito obrigada pela atençâo!

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