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EFD-REINF - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Gabriele Cássia

Gabriele Cássia

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 22 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 10:34

Alguém poderia me ajudar... Tenho empresas que possuem apenas a Distribuição de lucros e nesta competência de 10/2024, me disseram que deveria entregar DCTFWeb Zerada ou encerrá-la após informar os valores de Distribuição no R-4000, porém, depois que entreguei, não houve nenhum alteração quando entro na página de DCTFWeb para zerar ou entregar sem movimento. Alguém consegue me orientar?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 22 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 12:10

Renata, bom dia!
Onde vc leu que distribuição de lucros no País não entra na EFDREINF 
Pois o art 6º da IN 2043 alterado dispõe no § 3º:
§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023) Gabriele, são duas fases:
1- vc envia a EFDREINF e depois conclui  para a DCTFWEB.



Gabriele Cássia

Gabriele Cássia

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 22 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 14:23

Olá Salvador, Eu não disse que não deveria ser entregue, muito pelo contrário. A minha dúvida era quanto ao envio da DCTFWEB zerada, verifiquei que após fechar o R-4099, que aparece a opção da entrega da DCTFWEB. 

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 22 semanas Quarta-Feira | 20 novembro 2024 | 09:02

bom dia 
uma ajuda.
na EFD/Reinf de  PJ ME optante no simples nacional.
sendo enviado no E-social o pró-labore mensal do sócio e transmissão da DCTF/web, gerando a guia de INSS e IRRF normal.
lucro apurado mensalmente:
informado na EFD/Reinf mensal, em rendimentos isentos o valor pago ao sócio , natureza 12001 lucro e dividendo.
consultei em fechamento e reabertura, eventos familia  R-4000, constam aberto PA 06/2024 e PA 09/2024, com opção fechar.
favor informar como devo fazer.
fechar?  tem multa?
na DCTF/web já foram  geradas e pagas as guias.
obrigado a todos. 
 

Analia Rodrigues Noleto Silva

Analia Rodrigues Noleto Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 22 semanas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 15:09

Boa tarde Gabriela.

Sim, você tem que enviar a DCTFWEB sem movimento.
Aconteceu comigo, pois eu não sabia que havia tido alteração na Lei. Fiz a distribuição no mês de agosto/2024, cliente ficou com pendencias, quando fui olhar era falta da entrega da DCTF-WEB.
Segue link para mais esclarecimentos.

sped.rfb.gov.br

Océlia

Océlia

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 17:21

Boa tarde Gabriela
DCTFWeb Zerada
Acontece quando existe movimento no eSocial e/ou EFD REINF, porém esses movimentos não geram imposto a recolher, deixando a DCTFWeb sem imposto a pagar,  ou seja zerada :  Exemplo = distribuição de lucro
DCTFWeb Sem movimento
Acontece quando a empresa não tiver nenhuma movimentação de eSocial e EFD REINF, deve ser enviado o eSsocial sem movimento e transmitido a DCTFWeb sem movimento:  Exemplo = na abertura de um cnpj (empresa)

Vivian Follmer

Vivian Follmer

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 20 semanas Sexta-Feira | 6 dezembro 2024 | 17:08

Boa tarde, colegas.
Acredito que essa nota, responde aos questionamentos sobre o envio da DCTFWEB que fica em atraso quando a empresa nao tem movimento e envia somente a distribuição de lucro, pois fica no segundo mês subsequente da competência.

"Por fim, ressalta-se que continua não havendo necessidade nem possibilidade de enviar fechamento com a opção “sem movimento” na série R-4000 quando não houver eventos periódicos enviados no mês.  Caso o contribuinte queira fazer essa indicação para a DCTFWeb poderá utilizar o fechamento da série R-2000 da EFD-Reinf ou o fechamento dos eventos periódicos do eSocial."
Se for somente o evento R 4000 com distribuição de lucro,nao se envia a dctfweb Salvador Cândido Brandão

MARILEI JUNGES

Marilei Junges

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 14:30

Boa tarde!

Aproveitando o topico, uma duvida referente multa da EFD Reinf, 
Das duas situações abaixo, terei multa quando entregar a informação da serie 4010, distribuicao de lucros

*A distribuição de lucros de  duas empresas, não foi informado a EFD Reinf.

*Umas das empresa foi entregue EFD Reinf com eventos da serie 2.000 e entregue a DCTF Reinf
*A outra empresa não foi entregue EFD Reinf, porem teve entrega da DCTFWEB da folha

Se alguem puder esclarecer agradeço

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