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EFD-REINF - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Gabriele Cássia

Gabriele Cássia

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 10:34

Alguém poderia me ajudar... Tenho empresas que possuem apenas a Distribuição de lucros e nesta competência de 10/2024, me disseram que deveria entregar DCTFWeb Zerada ou encerrá-la após informar os valores de Distribuição no R-4000, porém, depois que entreguei, não houve nenhum alteração quando entro na página de DCTFWeb para zerar ou entregar sem movimento. Alguém consegue me orientar?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 12:10

Renata, bom dia!
Onde vc leu que distribuição de lucros no País não entra na EFDREINF 
Pois o art 6º da IN 2043 alterado dispõe no § 3º:
§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023) Gabriele, são duas fases:
1- vc envia a EFDREINF e depois conclui  para a DCTFWEB.



Gabriele Cássia

Gabriele Cássia

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 14:23

Olá Salvador, Eu não disse que não deveria ser entregue, muito pelo contrário. A minha dúvida era quanto ao envio da DCTFWEB zerada, verifiquei que após fechar o R-4099, que aparece a opção da entrega da DCTFWEB. 

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 20 novembro 2024 | 09:02

bom dia 
uma ajuda.
na EFD/Reinf de  PJ ME optante no simples nacional.
sendo enviado no E-social o pró-labore mensal do sócio e transmissão da DCTF/web, gerando a guia de INSS e IRRF normal.
lucro apurado mensalmente:
informado na EFD/Reinf mensal, em rendimentos isentos o valor pago ao sócio , natureza 12001 lucro e dividendo.
consultei em fechamento e reabertura, eventos familia  R-4000, constam aberto PA 06/2024 e PA 09/2024, com opção fechar.
favor informar como devo fazer.
fechar?  tem multa?
na DCTF/web já foram  geradas e pagas as guias.
obrigado a todos. 
 

Analia Rodrigues Noleto Silva

Analia Rodrigues Noleto Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 15:09

Boa tarde Gabriela.

Sim, você tem que enviar a DCTFWEB sem movimento.
Aconteceu comigo, pois eu não sabia que havia tido alteração na Lei. Fiz a distribuição no mês de agosto/2024, cliente ficou com pendencias, quando fui olhar era falta da entrega da DCTF-WEB.
Segue link para mais esclarecimentos.

sped.rfb.gov.br

Océlia

Océlia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 17:21

Boa tarde Gabriela
DCTFWeb Zerada
Acontece quando existe movimento no eSocial e/ou EFD REINF, porém esses movimentos não geram imposto a recolher, deixando a DCTFWeb sem imposto a pagar,  ou seja zerada :  Exemplo = distribuição de lucro
DCTFWeb Sem movimento
Acontece quando a empresa não tiver nenhuma movimentação de eSocial e EFD REINF, deve ser enviado o eSsocial sem movimento e transmitido a DCTFWeb sem movimento:  Exemplo = na abertura de um cnpj (empresa)

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