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LUCRO REAL - CORREÇÃO PREJUIZOS ACUMULADOS

carmen rejane da silva

Carmen Rejane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 22 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 17:02

Prezados, como fazer a atualização do prejuizo fiscal com taxa selic....de anos anteriores...essa empresa teve prejuizos fiscais desde 2018, sendo ela do lucro real anual. Como faço para atualizar em 2024 esses prejuizos...a empresa continua dando prejuizo...faço planilhas de excel por ano para controlar os saldos a compensar? Como faço para atualizar os saldo agora em 2024 de anos anteriores...como faço o lançamento contabil, transferido do passivo resultado exercicios anterios (prejuizos) para o ativo a recuperar....e nome das contas....desde já agradeço.

carmen rejane da silva

Carmen Rejane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 22 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 10:34

Oi Salvador, reformulara a minha duvida é sobre a legilação abaixo...Como faço para esse prejuizo fiscal, esteja no ativo para compensação, já que essa empresa em 3 anos nunca teve lucro fiscal...



A legislação do IRPJ e da CSLL permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, estabelecendo que a referida compensação é limitada a 30% (trinta por cento) do lucro real, por ano-calendário.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 22 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 11:50

i Salvador, reformulara a minha duvida é sobre a legilação abaixo...Como faço para esse prejuizo fiscal, esteja no ativo para compensação, já que essa empresa em 3 anos nunca teve lucro fiscal...

A legislação do IRPJ e da CSLL permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, estabelecendo que a referida compensação é limitada a 30% (trinta por cento) do lucro real, por ano-calendário.

O prejuízo não fica no ativo, mas como uma conta redutora do patrimônio líquido.
Veja que me refiro ao prejuízo contábil, pois este pode ser diferente do fiscal sendo que este é controlado no lalur.

Se vc tem perspectiva de utilizar este prejuízo fiscal nos próximos anos vc pode lançar no ativo Impostos e contribuições a recuperar e creditar prejuízos acumulados o valor de 34% do prejuízo fiscal,



Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 22 semanas Quinta-Feira | 21 novembro 2024 | 10:53

Carmen, acredito que você está um pouco confusa sobre a conta prejuízo.
A empresa pode possuir dois tipos de prejuízo, o prejuízo contábil e o prejuízo fiscal, nem sempre os valores são iguais, sendo o prejuízo fiscal controlado no Lalur e permitido para abater na apuração do IRPJ e CSLL no limite de 30% sobre a base de cálculo após as adições e exclusões e o prejuízo contábil demonstrado no balancete da empresa na conta do PL.
Não é permitido esta atualização e o prejuízo fiscal é um valor que não prescreve, por isso deve ser controlado na parte B do Lalur. O mesmo também não fica constando no ativo da empresa.
Att.

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