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Arrendamento de uma lanchonete

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 16:02

Boa tarde, caros colegas. Tenho um cliente que tem uma Lanchonete/Pizzaria. No caso ele quer fazer um contrato de arrendamento para uma outra empresa ou pf. Minha dúvida é: O arrendatário ira utilizar o CNPJ dessa pizzaria ou terá que abrir uma nova empresa? No caso dos valores recebidos pela empresa desse arrendamento será tributado normalmente? A empresa é do Simples. Confesso que estou meio perdido. Se alguém puder dar uma luz. Obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 16:20

Boa tarde Maicon,

Seria interessante consultar um advogado pois envolve direito de uso, mas vamos lá você arrenda a lanchonete pra uma pessoa. Como não há a transferência da titularidade a empresa ainda seria do dono original. Todos os bens, direitos e obrigações estariam em nome da pessoa.

O que poderia ser locado seria o ponto, o maquinario e ate a marca da empresa, mas o cnpj eu acredito que nao daria.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 16:50

Boa tarde, Paulo. Entendi, no entanto, a empresa não será baixada, será arrendando tudo os estoques, mesas, balcão tudo. Logo, pensei em transferir essa empresa de endereço e o arrendatário abrir uma empresa no local e fazer o contrato de arrendamento dos itens citados logo acima. Com relação ao valor do arrendamento como será para fins fiscais? Continua apurando o DAS normal de lanchonete? Pois é a empresa que esta arrendando e não pf. Desde já grato.!

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Terça-Feira | 19 novembro 2024 | 16:53

Boa tarde!

Concordo com o colega acima ele tem de ter seu próprio CNPJ que será independente deste que cede a estrutura.

E acrescentando, acredito que pode ser feito esse arrendamento, mas em minha concepção se trata de 3 receitas distintas:
- A locação dos bens moveis ali presentes (maquinas, utensílios, moveis, etc), que pode ser tributado via Simples Nacional, anexo III;
- A locação do imóvel físico, que se trata de locação de bens imóveis que é atividade vedada a empresas do Simples Nacional; e
- A "locação" da marca e ativo intangível, neste caso entendo que se trata de um serviço mais precisamente de uma cessão de licença de uso equivalente a uma franquia em que se "aluga" o direito de uso da marca; sendo este também permitido no simples nacional porém sujeito ao fator R.

Assim deve ser feito um contrato onde deixe muito claro todos esses aspectos e segregue as receitas, e para não desenquadrar a empresa, pode ser feito uma locação/sessão de uso da marca com valores e sujeito a tributação e um comodato do espaço físico de maneira "gratuita".
Assim dilua todo valor esperado pelo aluguel nos 2 itens que podem ser optantes pelo Simples e pode fazer essa operação.

Eu sugiro que tenha ambas as receitas tanto de aluguel de bens moveis quanto da "franquia da marca" para que não fique muito "suspeito" e torne mais real essa locação.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 28 novembro 2024 | 09:58

Bom dia, caros colegas. Desculpe minha ignorância. Mas, ainda tenho bastante dúvida.
O prédio não é da empresa e sim alugado. Logo, terá que fazer um contrato de locação para o arrendatário.
A empresa irá fazer alteração de endereço para o arrendatário arrendar. 
No caso o arrendante não será uma empresa de arrendamento mercantil. Pois, vai arrendar a operação com os bens e estoques e também a marca. No meu entender todos os recebimentos de marca e arrendamento teria que ser na pessoa física. tendo em vista que o empresário não vai ser uma empresa deste tipo de negocio. Desde já agradeço ....

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