Boa tarde!
Concordo com o colega acima ele tem de ter seu próprio CNPJ que será independente deste que cede a estrutura.
E acrescentando, acredito que pode ser feito esse arrendamento, mas em minha concepção se trata de 3 receitas distintas:
- A locação dos bens moveis ali presentes (maquinas, utensílios, moveis, etc), que pode ser tributado via Simples Nacional, anexo III;
- A locação do imóvel físico, que se trata de locação de bens imóveis que é atividade vedada a empresas do Simples Nacional; e
- A "locação" da marca e ativo intangível, neste caso entendo que se trata de um serviço mais precisamente de uma cessão de licença de uso equivalente a uma franquia em que se "aluga" o direito de uso da marca; sendo este também permitido no simples nacional porém sujeito ao fator R.
Assim deve ser feito um contrato onde deixe muito claro todos esses aspectos e segregue as receitas, e para não desenquadrar a empresa, pode ser feito uma locação/sessão de uso da marca com valores e sujeito a tributação e um comodato do espaço físico de maneira "gratuita".
Assim dilua todo valor esperado pelo aluguel nos 2 itens que podem ser optantes pelo Simples e pode fazer essa operação.
Eu sugiro que tenha ambas as receitas tanto de aluguel de bens moveis quanto da "franquia da marca" para que não fique muito "suspeito" e torne mais real essa locação.