Lucas Amaral
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Estou com a seguinte situação na empresa:
Apesar de ser emitida nota indicando retenção do INSS pelo tomador e o tomador reter o INSS e fazer EDF-REINF R-2010, a contabilidade não fez EDF-REINF R-2020 para indicar essas retenções e posteriormente abater via PER/DCOMP WEB pela Lei 9711. Isso ocorreu em todo ano de 2024.
Minha principal dúvida é se existe alguma forma de fazer EDF-REINF R-2020 dos meses anteriores, pois vi que o prazo é dia 15 do mês posterior ao da emissão da NF.