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DEPRECIAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS

Comendador Hélio Menezes

Comendador Hélio Menezes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 21 semanas Sábado | 23 novembro 2024 | 19:07

Olá! Senhores, boa noite!
 
Preciso solucionar uma dúvida sobre contabilização   recebidos de cooperados.
Tenho um cliente no ramo de cooperativa de transportes que atua junto a órgão público que exige que os veículos em operação esteja no nome
da cooperativa.
A cooperativa não tem bens próprios (veículos) para operar.
A solução foi o cooperado transferir esse veículo (que está no nome dele) para cooperativa, porém com uso fruto e reservado a ele, ou seja,
para que o veículo não ser confundido como um patrimônio comum a todos os
cooperados.
Para essa operação de transferência foi elaborado um termo com normas operacionais onde o veículo é contabilizado no Imobilizado com
contrapartida Capital Social. E quando terminar o contrato é devolvido no mesmo
valor para dar baixa no Capital Social integralizado pelo cooperado. E para
isso não é contabilizado a Depreciação.
 
Constando no termo assinado que o veículo será devolvido pelo mesmo valor recebido.
 
Como proceder a correta contabilização desse veículo? Se a depreciação é obrigatória.
 
Desde já agradeço a atenção.
 
Comendador Hélio  Menezes

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 21 semanas Domingo | 24 novembro 2024 | 22:12

Prezado Hélio, boa noite!

Apenas alguns questionamentos para entender melhor a questão:

1 - Os veículos continuam com o documento em nome do Cooperado ou é realizada a Transferência de Propriedade para a Cooperativa??
2 - O lançamento contábil fica: D - Veículo (IMOBILIZADO) | C - Capital Social (PATRIMÔNIO LÍQUIDO), reconhecendo o Veículo como uma integralização de Quota Parte do Capital Social??
3 - Durante esse período, quem é o responsável pelo pagamento dos impostos do Veículo?? 
4 - Durante esse período, quem é o responsável pelo pagamento dos abastecimentos e manutenções do Veículo??

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 21 semanas Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 13:27

Boa tarde!
Pelo pouco que foi descrito, entendo ser uma operação totalmente fora dos padrões (ex.: imobilizado sem depreciação), sugiro a revisão desse procedimento.

Att.
Anderson Kolera Silva
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