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ECF - Balancete Suspensão/ Dedução

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 semana Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 17:08

Colegas,

No caso de empresa Lucro Real, levantou balancete suspensão/ dedução.
Pois mensalmente o valor das retenções (1708) é maior que o cálculo do IR do mês, gerando saldo negativo de IR mês a mês.

Mas, no decorrer do ano, em um ou dois meses o valor da retenção de IR foi menor, gerando IR a ser pego por estimativa.

Gostaria por gentileza de descobrir a base legal que nos orienta a recolher este valor de IR por estimativa? Se realmente deverá ser pago?

Em 10 meses do ano, o saldo do IR foi negativo, gerando a possibilidade da compensação.

Poderiam auxiliar-me com a base legal por gentileza? Como fazem?

Obrigada

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 20:38

1- Em primeiro lugar, se está situação é persistente, no próximo ano estude a opção pela apuração trimestral.
Vc fica livre das estimativas mensais e paga no mês seguinte ao término do trimestre.
Se houver saldo credor no trimestre vc poderá compensar a partir do mês seguinte com qualquer tributo federal. Exclui-se apenas o 4 trimestre que se credor terá de esperar a entrega das EFD eEFD.
2- No caso presente,  em vc fazendo balanço de suspensão,  em cada mês vc vai acumulando saldo credor que poderá ser deduzido no mês seguinte até surja saldo devedor. 
Se persistir saldo credor até dezembro,  este valor só poderá ser compensado após a entrega das EFDeECD.
OBS. AA Estimativa não pode ser paga por compensação pela via de perdcomp.



Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 dias Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 09:04

Boa tarde Patrícia,
Quando você utiliza a apuração por estimativa, você deverá recolher o imposto no mês em que sua apuração apresentou saldo devedor.
Mesmo que você sempre apresente saldo credor, se apenas 1 mês na apuração apresentar saldo devedor e os demais com credor, o mesmo deverá ter recolhimento.
A compensação via Per/Dcomp só poderá ser utilizada após o envio da ECF que apresentará detalhada os valores mensais apurados. O Dcomp não pode ser utilizado para compensação de estimativa, apenas de impostos correntes.
Cuidado com apuração por estimativa, a legislação determina uma multa isolada de 50% caso a estimativa não seja recolhida no mês de apuração.
Att.

PATRICIA SOARES

Patricia Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 dias Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 11:09

Obrigada pelos esclarecimentos... então, se em janeiro gerar saldo credor (saldo negativo de IR à compensar após a entrega da ECF), assim como fevereiro, março e abril... e em Maio gerou saldo devedor, e posteriormente até o final do ano, saldo credor. O mês de maio deverá ser recolhido por estimativa? É isso mesmo que entendi.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 dias Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 14:10

Boa tarde Patrícia,
Isto mesmo, o mês que gerou a obrigação deverá ser recolhido pois pertence a regra do recolhimento por estimativa e este saldo será utilizado para o calculo de estimativa dos próximos meses como imposto já recolhido. Após a entrega da ECF que ocorre no outro ano, você poderá utilizar o Dcomp.
Para que você utilize de uma forma mais rápida o valor recolhido, deverá migrar para apuração trimestral, assim o crédito poderá ser utilizado no próximo trimestre para os impostos correntes.
Att.

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