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Escrituração para MEI

PAULO BARROS

Paulo Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 12:39

Prezados,

Uma das vantagens do MEI ter um contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil. Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina.

Entretanto, no próprio portal do microempreendedor diz que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. 

Neste caso, como podemos fazer a escrituração sendo que não há o documento fiscal?

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 21 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 13:48

Paulo Barros,

Boa Tarde

Enfrento uma situação assim, porem acredito que reconhecer uma receita no caso de MEI, quando da não emissão de Documento fiscal , so resta os depositos bancários como comprovante de Receita. Agora se não tem conta Bancária, fica difícel ate de fazer distribuiçao de Lucros.

Boa Sorte

Vanil

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 11:22

Paulo Barros, realmente é complicado essa situação... a saída seria emitir nota fiscal mesmo não sendo obrigatório, porém, imagina um Motorista por aplicativo, que faz uma infinidade de corridas diárias isso se torna praticamente impossível a não ser que possa emitir uma nota englobando os valores totais do dia sem tomador identificado.

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