
Paulo Barros
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados,
Uma das vantagens do MEI ter um contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil. Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina.
Entretanto, no próprio portal do microempreendedor diz que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.
Neste caso, como podemos fazer a escrituração sendo que não há o documento fiscal?