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Direito a mais dias do que a duração das férias coletivas

Caroline Santana Santos

Caroline Santana Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 22 semanas Terça-Feira | 26 novembro 2024 | 14:29

Prezados,

É sabido que caso o empregado tenha direito a um número de dias inferior à duração das férias coletivas, os dias excedentes até completar o período integral das férias coletivas devem ser pagos como licença remunerada. Além disso, ao retornar das férias coletivas, inicia-se uma nova contagem do período aquisitivo.

Entretanto, surge a dúvida: o que ocorre se o empregado tiver direito a mais dias de férias do que o período de férias coletivas concedido?

Exemplo, funcionário foi admitido em 02/12 e férias acontecerão em dezembro,  sendo 13 dias de férias coletivas. Todavia, funcionário já havia adquirido direito a 25 dias.

O período aquisitivo corre normalmente até que se complete os 30 dias? O período é reiniciado para o primeiro dia de gozo das férias coletivas? Caso seja, como fica a concessão dos 12 dias restantes? Podem ser concedidos individualmente?

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