Caroline Santana Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados,
É sabido que caso o empregado tenha direito a um número de dias inferior à duração das férias coletivas, os dias excedentes até completar o período integral das férias coletivas devem ser pagos como licença remunerada. Além disso, ao retornar das férias coletivas, inicia-se uma nova contagem do período aquisitivo.
Entretanto, surge a dúvida: o que ocorre se o empregado tiver direito a mais dias de férias do que o período de férias coletivas concedido?
Exemplo, funcionário foi admitido em 02/12 e férias acontecerão em dezembro, sendo 13 dias de férias coletivas. Todavia, funcionário já havia adquirido direito a 25 dias.
O período aquisitivo corre normalmente até que se complete os 30 dias? O período é reiniciado para o primeiro dia de gozo das férias coletivas? Caso seja, como fica a concessão dos 12 dias restantes? Podem ser concedidos individualmente?