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MUDANÇA SIMPLES NACIONAL PARA LUCRO REAL

Barbara Sanches

Barbara Sanches

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 dias Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 21:32

Obrigada Marlus

A empresa foi desenquadrada pois ultrapassou o faturamento permitido, então já teremos que alterar o regime de tributação.
Então assim podemos considerar apenas o Lucro de novembro e dezembro.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 dias Quinta-Feira | 28 novembro 2024 | 07:17

Brbaraa

tem que ver o quanto que "estourou o limite"
se  ficou entre os R$ 4.800.000,00 e   5760.000, a exclusão será apenas no ano seguinte
se for acima, aí sim , já é no mês seguinte

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RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

§ 2º A empresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual ou o limite
adicional para exportação previstos no § 1º fica excluída do Simples Nacional, ressalvado o disposto
no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 9º e 14)

§ 3º Os efeitos da exclusão prevista no § 2º ocorrerão a partir do: (Lei Complementar nº
123, de 2006, art. 3º, §§ 9º-A e 14)

I - mês subsequente àquele em que o excesso da receita bruta acumulada no ano for
superior a 20% (vinte por cento) de cada um dos limites previstos no § 1º; ou

II - ano-calendário subsequente àquele em que o excesso da receita bruta acumulada no
ano não for superior a 20% (vinte por cento) de cada um dos limites previstos no § 1º.

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Márlus

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 dias Segunda-Feira | 2 dezembro 2024 | 13:20

Olá,

Estou com um caso parecido, a empresa passou dos 5.760.000,00 agora em novembro, então em dezembro já terá que passar pra outro regime correto?
Você conseguiu emitir nfs logo em seguida com regime diferente? Pergunto pq se eu colocar o regime tributário de rpa pra emitir as nfs hj por exemplo no site do governo ainda não foi alterado..

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Chico Xavier

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