Brbaraa
tem que ver o quanto que "estourou o limite"
se ficou entre os R$ 4.800.000,00 e 5760.000, a exclusão será apenas no ano seguinte
se for acima, aí sim , já é no mês seguinte
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RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
§ 2º A empresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual ou o limite
adicional para exportação previstos no § 1º fica excluída do Simples Nacional, ressalvado o disposto
no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 9º e 14)
§ 3º Os efeitos da exclusão prevista no § 2º ocorrerão a partir do: (Lei Complementar nº
123, de 2006, art. 3º, §§ 9º-A e 14)
I - mês subsequente àquele em que o excesso da receita bruta acumulada no ano for
superior a 20% (vinte por cento) de cada um dos limites previstos no § 1º; ou
II - ano-calendário subsequente àquele em que o excesso da receita bruta acumulada no
ano não for superior a 20% (vinte por cento) de cada um dos limites previstos no § 1º.
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Márlus