Jenifer Hille
Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de auxilio para entendimento de uma situação:
*Transferência entre empresas de um mesmo grupo, geralmente são caracterizadas como mútuo, porem tenho um caso especifico de um valor indevido, que deveria ter sido realizado diretamente pela Holding, mas que foi realizado através uma controlada para a outra.
A analise dessa transferência só foi realizado no mês seguinte a operação, a empresa que transferi-o o valor é uma controlada S.A , posso apenas devolver este valor no mês atual como uma devolução de transferência indevida?
Ou devo recolher o IOF, caracterizando como mútuo, mesmo não sendo?
Agradeço o auxilio,
Att, Jenifer H.