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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Provisão Lucro Presummido

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 15:42

Olá Natália,

esse assunto já foi exaustivamente debatido aqui no fórum mas, percebo que vc é nova e talvez ainda não conheças as regras do Forum Contábeis.

neste caso, vou dar um exemplo, os demais exemplos vc pode utilizar a ferramenta de busca do forum.

Provisão do Pis

C - Pis a Recolher (Passivo Circulante)
D -Despesa/ Pis (Conta de Resultado)

Perceba que a provisão é um lançamento no qual ainda não foi efetuado de fato o desembolso das despesas ( não há contrapartida com a conta caixa ou banco)

Abraços

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 11:20

Bom dia Natália. independente da forma de tributação, a contabilização é basicamente a mesma: No manual de Contabilidade você verá um esquema como segue:
após apurado o lucro, pelo reconhecimento dos valores a recolher

IRPJ
DEBITE: (resultado) DESPESAS COM IRPJ
CREDITE: (PC) Imposto de Renda PJ a Recolher

CSLL

DEBITE: (Resultado) DESPESAS COM CSLL
CREDITE: (PC) CSLL a Recolher

Quanto ao PIS e a COFINS, incidente sobre a venda.

DEBITE: (Resultado) Despesas com PIS sobre vendas
CREDITE: (PC) PIS a recolher

DEBITE: (resultaodo) Despesas com COFINS
CREDITE: cofins a recolher


Na data do efetivo pagamento, conforme assinalou o Ricardo, você debita a conta do passivo circulante e credita no ativo circulante a conta caixa ou Banco.



Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 22:38

Boa Noite, Natalia.

Apenas para complementar as informações do sr. Agnaldo e sendo sua empresa tributada pelo critério do Lucro Presumido, oriento segundo meu entendimento:

1) No Lucro Presumido o IR/CSLL são apurados por trimestre civil; destarte o pagamento é feito após o encerramento do trimestre.

2) Assim sendo, atendendo o princípio de competência segundo as normas contábeis e legais, vc deve constituir e contabilizar a provisão de IR/CSLL de foma mensal.

3) Como fazer: Ao final de cada mês do trimestre apurar com base na Receita Bruta definido na legislação, o IR/CSLL devidos; no final do trimestre a soma do IR/CSLL dos 03 meses são os tributos que deverão ser recolhidos dentro dos prazos fiscais da legislação do IR.

4) A contabilização mensal do IR/CSLL deve ser feita conforme o sr. Agnaldo já tem orientado, isto é:
D - DRE, Provisão de IR PJ
C - PC, Obrigações Tributárias - IR PJ a Recolher

D - DRE, Provisão de CSLL
C - PC, Obrigações Tributárias - CSLL a Recolher

5) O PIS/COFINS tem apuração mensal conforme o princípio de competência e devem ser contabilizados no final de cada mês e a contabilização conforme já instruído pelo sr. Agnaldo, sem necessidade de constituir provisão.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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