Boa tarde Franciele!
Aconselho a verificar se tem lucros acumulados até a data presente da saída do sócio. O sócio que está saindo receberá sua parte proporcional ao lucro, com base no balanço patrimonial e na participação dele no capital social. Prejuízo: Não há distribuição de lucros, mas o sócio saindo pode receber a parte proporcional do patrimônio líquido, caso haja saldo positivo. Adiantamentos: Devem ser ajustados conforme o resultado final apurado. Se houve prejuízo ou adiantamentos excessivos, pode haver a necessidade de devolução ou compensação.
Att,