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CONTABILIDADE

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Distribuição de Lucro

Caio Marcos

Caio Marcos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 5 dezembro 2024 | 17:23

Boa tarde Franciele! 

Aconselho a verificar se tem lucros acumulados até a data presente da saída do sócio. O sócio que está saindo receberá sua parte proporcional ao lucro, com base no balanço patrimonial e na participação dele no capital social.  Prejuízo: Não há distribuição de lucros, mas o sócio saindo pode receber a parte proporcional do patrimônio líquido, caso haja saldo positivo. Adiantamentos: Devem ser ajustados conforme o resultado final apurado. Se houve prejuízo ou adiantamentos excessivos, pode haver a necessidade de devolução ou compensação.

Att,

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