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Férias de Final de Ano

Ruann

Ruann

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Marketing
há 12 semanas Segunda-Feira | 16 dezembro 2024 | 09:55

A empresa no qual eu trabalho irá tirar férias coletivas agora final do ano, porém não existe nenhuma possibilidade de eu "não tirar" essas férias, com isso irão descontar dos 30 dias que tenho direito, na lei isso é permitido? Existe alguma maneira de eu não tirar essas férias que a empresa "obriga" a tirar?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 semanas Segunda-Feira | 16 dezembro 2024 | 10:45

Ruann, bom dia!

Conforme o artigo Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
§ 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

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