Ana,
A respeito da destinação caso não seja distribuído o lucro, a empresa poderá manter o saldo em conta de lucros acumulados.
É válido lembrar que a conta de lucros suspensos não são utilizadas atualmente, pois, com a convergência contábil desde 2007 e 2009 não constam mais no plano de contas padrão.
Sobre o aumento de capital social é possível desde que conste no contrato social da entidade, se tiver cláusula de permissão, é possível sem problemas.
Uma dúvida que ocorre muito para os profissionais contábeis é se a conta lucros acumulados pode ou não constar no balanço patrimonial, considerando que a Lei das SAs cita que serão destinadas aos acionistas. Porém, essa regra é apenas às entidades de grande porte ou as que atuam por ações, já as demais(ME, EPP, LTDA) o saldo do lucro apurado no período poderá constar na conta de acumulados normalmente no BP, ou mesmo para ser utilizado para constituição de reservas ou "quitação" de dívidas.
Resumo:
Tu pode deixar o saldo em conta de lucros acumulados e utilizar para distribuição em outro momento, ou utilizar para aumento de capital social caso conste a autorização no contrato social da entidade.
Base:
Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08 convertida na Lei 11.941/09
Lei 6.404/76 das S/As
Res. CGSN 140/2018
LC 123/06
CPC 00
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES