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Apuração de lucro contábil e destinação possível

Ana Maria Murbach Carneiro

Ana Maria Murbach Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 dezembro 2024 | 15:23

A empresa em que trabalho apurou lucro contábil e não deseja distribuir dividendos no exercício de 2024. Quais as opções contábeis e societárias que tenho? Posso levar esse valor para conta de lucros em suspenso? Posso utiliza-lo para aumento de capital social?

Ronan Moreira

Ronan Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 30 dezembro 2024 | 12:43

Sim, temos algumas opções para lidar com o lucro contábil de 2024. Podemos destinar o valor para reservas de lucros, como reservas legais, estatutárias ou de contingência, desde que aprovado em assembleia. Sobre a conta de lucros em suspenso, isso é possível de forma temporária, mas precisa ser bem justificado. Outra alternativa viável é usar o lucro para aumento do capital social, o que fortalece a estrutura da empresa. Tudo depende do que for decidido em conjunto na assembleia geral.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 30 dezembro 2024 | 13:39

Ana,

A respeito da destinação caso não seja distribuído o lucro, a empresa poderá manter o saldo em conta de lucros acumulados.
É válido lembrar que a conta de lucros suspensos não são utilizadas atualmente, pois, com a convergência contábil desde 2007 e 2009 não constam mais no plano de contas padrão.
Sobre o aumento de capital social é possível desde que conste no contrato social da entidade, se tiver cláusula de permissão, é possível sem problemas.

Uma dúvida que ocorre muito para os profissionais contábeis é se a conta lucros acumulados pode ou não constar no balanço patrimonial, considerando que a Lei das SAs cita que serão destinadas aos acionistas. Porém, essa regra é apenas às entidades de grande porte ou as que atuam por ações, já as demais(ME, EPP, LTDA) o saldo do lucro apurado no período poderá constar na conta de acumulados normalmente no BP, ou mesmo para ser utilizado para constituição de reservas ou "quitação" de dívidas.

Resumo:
Tu pode deixar o saldo em conta de lucros acumulados e utilizar para distribuição em outro momento, ou utilizar para aumento de capital social caso conste a autorização no contrato social da entidade.

Base:
Lei nº. 11.638/07 e MP nº. 449/08 convertida na Lei 11.941/09
Lei 6.404/76 das S/As
Res. CGSN 140/2018
LC 123/06
CPC 00

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Ana Maria Murbach Carneiro

Ana Maria Murbach Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 15:53

Ronan e Kaik, feliz 2025!
Muito obrigada pelos esclarecimentos apresentados. 
Ao levar esse valor para a conta de lucros acumulados na PJ, sem distribuição ao sócio, há prazo para posterior distribuição ou eventual aumento de capital? Ao levar esses valores a conta de lucros acumulados no BP é necessário lavrar alguma ata societária dessa decisão?  Destaco que se trata de uma sociedade limitada unipessoal (holding de participações societárias).
Desde já, agradeço pela ajuda!
Abraço,
Ana Maria

Sônia

Sônia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 13:38

Uma opção para seu caso é deixar em uma conta "Lucros a disposição da diretoria" no fechamento de 2024.  Em 2025 a destinação deve ser feita.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 10:05

Ana,

Não há um prazo para a distribuição de lucros ou aumento de capital se os saldos estiverem em conta de lucros acumulados, caso queira estipular basta informar no contrato social ou ata da assembleia.
Sobre o lucro apurado no exercício ser transferido para a conta de lucros acumulados, não é necessário isso constar em ata ou estatuto uma vez que as normas contábeis já orientam essa contabilização, sendo o padrão adotado no Brasil.

O que geralmente há um prazo para distribuir é quando há a transferência de valores da conta lucros acumulados para a conta lucros/dividendos a distribuir no passivo, pois, nesse momento a entidade reconhece a obrigação e entende-se que é provável a distribuição breve, o que presume-se que a entidade distribua até 31.12 do exercício seguinte. Lembrando que aqui há uma presunção, e não que conste na legislação exatamente o prazo XXX para distribuir, pois, quem define isso é a própria entidade no seu contrato social.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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