x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 280

Cariston

Cariston

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 semanas Segunda-Feira | 30 dezembro 2024 | 08:18

Olá amigos contabilistas! 
Estou com uma situação aqui, sobre cisão parcial.
Teremos cisao no nosso grupo e algumas filiais sairão do nosso grupo.
Uma dúvida que tenho e nao encontro resposta junto a Receita.

O evento se dará no inicio de janeiro e entregaremos o sped cisao parcial até fim de março  - OK
Enquanto isso, acontecerá a abertura da matriz e das filiais que foram "cisadas" - OK

O movimento contábil das filiais cisadas em 2025 se dará após o envio do SPED, certo?
penso em entregar o sped até fim de fevereiro e dia 01/03 começa todo movimento contabil no novo cnpj.. 
Penso que deve começar o movimento após o envio do sped que vou informar para receita: "olha, estes cnpj's agora terao estes ativos e passivos" e assim, começa o movimento em 2025 com estes cnpj's. 
Minha duvida neste topico é sobre isso, se este meu pensamento esta ok.. Nao encontrei nada claro na legislação e normativas da ECF/ECD.. contato a receita e eles apenas respondem que devo consultar os livros normativos das obrigações.. kkk

Obrigado pela ajuda e partilha do seu conhecimento! abraços!

Ronan Moreira

Ronan Moreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 semanas Quinta-Feira | 2 janeiro 2025 | 07:42

Fala Cariston, tudo certo? Feliz ano novo irmão!Sobre a sua dúvida, o que você está pensando faz bastante sentido! Aqui vai um resumo pra te ajudar:Entrega do SPED da Cisão:
Está tranquilo, o prazo de março é o correto. Se conseguir adiantar para fevereiro, melhor ainda, porque dá mais segurança para começar o movimento contábil do novo CNPJ.Movimento Contábil no Novo CNPJ:
A lógica de começar as operações no novo CNPJ só depois de formalizar tudo no SPED é super prudente. Assim, você garante que os ativos e passivos estejam registrados certinho na Receita antes de iniciar qualquer movimentação.Sobre a Legislação:
Realmente, as normativas da ECD/ECF não detalham isso com muita clareza, mas o importante é que o novo CNPJ só começa a operar oficialmente depois que a transferência estiver formalizada nos registros contábeis e no SPED.Cronograma Sugerido:Janeiro: Formaliza a cisão (ata, contrato, etc.).Fevereiro: Entrega o SPED, se der pra adiantar.Março: Começa o movimento contábil no novo CNPJ com tudo certinho.Se você seguir esse caminho, parece estar bem alinhado com as práticas contábeis. Se ainda tiver dúvidas ou quiser mais segurança, pode valer a pena conversar com um auditor ou alguém da área pra validar o plano.Espero ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade