Usuário Anonimizado
Iniciante DIVISÃO 1 ,respostas 2
acessos 470
Usuário Anonimizado
Iniciante DIVISÃO 1 ,Allan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Lucilleny,
Os lucros distribuídos juntamente com a retenção de IR para as pessoas jurídicas já são obrigados a estar informados na EFD-Reinf desde janeiro de 2024 e consequentemente serão recolhidos pela DCFTWEB após os envios dos fechamentos.
Está presente na legislação da Reinf.
Att.
Usuário Anonimizado
Iniciante DIVISÃO 1 ,Olá, Allan! Tudo bem?
Sim, as retenções nos já estamos informando, ficamos apenas com dúvida em relação aos lucro distribuídos aos sócios, pois antes era enviado na DIRF, porém, com a extinção da DIRF, nos já estamos enviando,.
A dúvida era realmente se precisava enviar as informações sobre os lucros mensalmente na REINF.
Mas pelo que vimos na ECONET, os lucros, podem ser enviados mensalmente ou trimestralmente.
Agradeço pela informação.
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