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Informação dos Lucros na EFD REINF/ DCTF WEB MENSAL

Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 1 ano Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 09:34

Bom dia a todos!
Pessoa, estamos com uma dúvida, poderiam, nos ajudar?
Gostaríamos de saber se com a extinção da DIRF, os lucros devem ser informados mensalmente na DCTF WEB/REINF?

Alguém está sabendo de alguma informação assim?

Se sim, poderia disponibilizar a base legal?

Muito obrigada

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 11:15

Bom dia Lucilleny,
Os lucros distribuídos juntamente com a retenção de IR para as pessoas jurídicas já são obrigados a estar informados na EFD-Reinf desde janeiro de 2024 e consequentemente serão recolhidos pela DCFTWEB após os envios dos fechamentos.
Está presente na legislação da Reinf.
Att.

Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 1 ano Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 16:32

Olá, Allan! Tudo bem?

Sim, as retenções nos já estamos informando, ficamos apenas com dúvida em relação aos lucro distribuídos aos sócios, pois antes era enviado na DIRF, porém, com a extinção da DIRF, nos já estamos enviando,.
A dúvida era realmente se precisava enviar as informações sobre os lucros mensalmente na REINF.
Mas pelo que vimos na ECONET, os lucros, podem ser enviados mensalmente ou trimestralmente.

Agradeço pela informação.

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