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Informação dos Lucros na EFD REINF/ DCTF WEB MENSAL

Lucilleny de Oliveira

Lucilleny de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 8 janeiro 2025 | 09:34

Bom dia a todos!
Pessoa, estamos com uma dúvida, poderiam, nos ajudar?
Gostaríamos de saber se com a extinção da DIRF, os lucros devem ser informados mensalmente na DCTF WEB/REINF?

Alguém está sabendo de alguma informação assim?

Se sim, poderia disponibilizar a base legal?

Muito obrigada

Lucilleny Oliveira
Analista Contábil

Reza a lenda que se você falar "Café" três vezes, aparecerá um Contador do seu lado.
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 11:15

Bom dia Lucilleny,
Os lucros distribuídos juntamente com a retenção de IR para as pessoas jurídicas já são obrigados a estar informados na EFD-Reinf desde janeiro de 2024 e consequentemente serão recolhidos pela DCFTWEB após os envios dos fechamentos.
Está presente na legislação da Reinf.
Att.

Lucilleny de Oliveira

Lucilleny de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 16:32

Olá, Allan! Tudo bem?

Sim, as retenções nos já estamos informando, ficamos apenas com dúvida em relação aos lucro distribuídos aos sócios, pois antes era enviado na DIRF, porém, com a extinção da DIRF, nos já estamos enviando,.
A dúvida era realmente se precisava enviar as informações sobre os lucros mensalmente na REINF.
Mas pelo que vimos na ECONET, os lucros, podem ser enviados mensalmente ou trimestralmente.

Agradeço pela informação.

Lucilleny Oliveira
Analista Contábil

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