Boa tarde aos participantes do debate.
É excelente que o cliente, um Empresário Individual (EI) prestador de serviços, esteja buscando a regularização contábil, no entanto, é necessário esclarecer alguns pontos importantes sobre o registro do Balanço de Abertura.
A confusão principal reside na obrigatoriedade de publicação. A exigência de publicar balanços (em Diário Oficial e jornais de grande circulação) recai, por lei, sobre as grandes corporações. Tal obrigação é detalhada na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), notadamente no Art. 289; portanto, para um Empresário Individual, não haveria essa obrigatoriedade de publicação avulsa do Balanço Patrimonial (nem o de abertura, isoladamente).
O que é exigido é a manutenção da escrituração contábil regular, de acordo com o Art. 1.179 do Código Civil, que estabelece a obrigatoriedade do empresário de seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial. Sendo assim, por falta de previsão legal,  Balanço de Abertura não é registrado na JUCESP como um documento isolado,  pois ele representa a peça inicial que deve ser integrada e fazer parte do Livro Diário da empresa.
O procedimento correto é autenticar o Livro Diário completo, que contém todos os lançamentos do exercício e depois o autenticar, conforme prevê o Art. 1.181 do Código Civil, observando que atualmente, a autenticação de livros contábeis na JUCESP (SP) é exclusivamente digital, não sendo mais aceitos livros físicos (IN DREI 82/2021 e alterações seguintes).
Existem duas formas de realizar essa autenticação digital:
1) Via SPED-ECD: Se a empresa tiver a obrigatoriedade ou optar por transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) à Receita Federal, essa transmissão do arquivo digital do Livro Diário substitui a necessidade de registro direto na JUCESP.
2) Via Portal JUCESP (VRE): Caso a empresa seja dispensada da entrega da ECD, deve-se gerar o livro em arquivo digital e protocolar o pedido de autenticação do Livro Digital diretamente no portal Via Rápida Empresa (VRE) da JUCESP.
Portanto, o foco deve ser: Elaborar o Balanço de Abertura, usá-lo como a primeira demonstração formal registrada no início do Livro Diário e, ao final do exercício, com as demonstrações contábeis cabíveis, autenticar digitalmente esse Livro Diário completo perante a JUCESP (via ECD ou portal VRE).
------