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Registrar Balanço de Abertura Jucesp

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 42 semanas Sexta-Feira | 10 janeiro 2025 | 16:09

Boa tarde, pessoal. Tenho um cliente prestador de serviço, empresário individual. Quer começar a fazer a contabilidade corretamente. Como faço para registrar o Balanço de Abertura na Jucesp? Ou eu faço o balaço de abertura e registro junto com o Encerramento de Exercicio 2025 junto com o livro diário? Estou meio  perdido. Se alguém puder me dar o passo a passo. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 9 horas Segunda-Feira | 3 novembro 2025 | 12:33

Boa tarde aos participantes do debate.

É excelente que o cliente, um Empresário Individual (EI) prestador de serviços, esteja buscando a regularização contábil, no entanto, é necessário esclarecer alguns pontos importantes sobre o registro do Balanço de Abertura.

A confusão principal reside na obrigatoriedade de publicação. A exigência de publicar balanços (em Diário Oficial e jornais de grande circulação) recai, por lei, sobre as grandes corporações. Tal obrigação é detalhada na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), notadamente no Art. 289; portanto, para um Empresário Individual, não haveria essa obrigatoriedade de publicação avulsa do Balanço Patrimonial (nem o de abertura, isoladamente).

O que é exigido é a manutenção da escrituração contábil regular, de acordo com o Art. 1.179 do Código Civil, que estabelece a obrigatoriedade do empresário de seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial. Sendo assim, por falta de previsão legal,  Balanço de Abertura não é registrado na JUCESP como um documento isolado,  pois ele representa a peça inicial que deve ser integrada e fazer parte do Livro Diário da empresa.

O procedimento correto é autenticar o Livro Diário completo, que contém todos os lançamentos do exercício e depois o autenticar, conforme prevê o Art. 1.181 do Código Civil, observando que atualmente, a autenticação de livros contábeis na JUCESP (SP) é exclusivamente digital, não sendo mais aceitos livros físicos (IN DREI 82/2021 e alterações seguintes).

Existem duas formas de realizar essa autenticação digital:

1) Via SPED-ECD: Se a empresa tiver a obrigatoriedade ou optar por transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) à Receita Federal, essa transmissão do arquivo digital do Livro Diário substitui a necessidade de registro direto na JUCESP.

2) Via Portal JUCESP (VRE): Caso a empresa seja dispensada da entrega da ECD, deve-se gerar o livro em arquivo digital e protocolar o pedido de autenticação do Livro Digital diretamente no portal Via Rápida Empresa (VRE) da JUCESP.

Portanto, o foco deve ser: Elaborar o Balanço de Abertura, usá-lo como a primeira demonstração formal registrada no início do Livro Diário e, ao final do exercício, com as demonstrações contábeis cabíveis, autenticar digitalmente esse Livro Diário completo perante a JUCESP (via ECD ou portal VRE).

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Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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