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contabilizacao de retirada do socio

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 semanas Terça-Feira | 14 janeiro 2025 | 17:09

Pessoal boa tarde alguém me ajuda uma empresa do lucro real esta com a conta de lucros acumulados em R$ 1.100.732,12 Credor ne,  hum milhão e cem mil reais,
ai em março o socio tirou do banco da pj e enviou para ele pessoa fisica 190 mil o analista fez o lancamento assim D - debito o lucro acumulado e Credito o banco.

agora em novembro ele tirou mais 450 mil reais conforme extrato do banco como contabilizo isso eu tenho que  C- credita o banco ja q saiu de la ne e o Debito eu faço no lucro acumulado ? 
minha duvida é pq eu trabalhava em um  outro escritorio e la o contador pedia pra Creditar o banco e debitava em adiantamento dos socio como procedo? 

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 3 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 12:09

Geovany,

Geralmente a conta adiantamento a sócios é utilizada quando a entidade tem uma previsão de lucros para o encerramento do exercício e não possui saldos suficientes na conta de lucros acumulados, ou mesmo para encerramentos de balanços intermediários (mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais).

Ainda, só é permitida a distribuição de lucros para entidades REGULARES, ou seja, sem débitos fiscais, art. 32 da Lei nº 4.357/1964.

Sobre o lançamento contábil, o ideal é fazer o procedimento de reconhecimento do lucro a distribuir, ou seja, da obrigação da entidade para com o sócio e posterior pagamento.
Assim sendo:
D- Lucros acumulados
C- Dividendos a pagar ou lucros distribuídos a pagar - PC

No pagamento (saída do banco)
D- Dividendos a pagar ou lucros distribuídos a pagar - PC
C- Banco

É válido lembrar que essas informações constarão na REINF trimestral e também na DIRF 2025 tendo em visa que ainda existe essa obrigação referente a 2024.

Base:
1.059 da lei 10.406/2002.
ICPC 08 (R1) - Item 2. www.cpc.org.br
ICPC 07 -  www.cpc.org.br
Instrução Normativa RFB nº 2.043/2023 - Reinf

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 22:42

Kaik obrigado fiz assim mesmo como vc mencionou, porem nao deixei no passivo o valor a receber posterior pelo o socio pq ele ja fez a retirada entendeu, sim as retiradas foram informada na reinf.

D- Lucros acumulados
C- Dividendos a pagar ou lucros distribuídos a pagar - PC

No pagamento (saída do banco)
D- Dividendos a pagar ou lucros distribuídos a pagar - PC
C- Banco

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