Gabriel Correa
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados, boa tarde.
Estou com uma dúvida envolvendo um bem do ativo fixo e como proceder com sua baixa.
Na situação, uma empresa firmou contrato de licitação com um órgão público, adquirindo um imóvel por um valor atrativo e em contrapartida deveria investir na região.
Após a empresa receber o bem (tudo devidamente registrado em cartório), ela o contabilizou e posteriormente fez uma avaliação do imóvel, cujo resultado aumentou seu valor.
Acontece que a empresa não conseguiu cumprir com os encargos da licitação, então o órgão rescindiu o contrato com a empresa.
Assim, a empresa devolveu o imóvel e o órgão público devolveu o valor pago pela empresa atualizado pelo IPCA.
Minha dúvida: seria possível baixar o imóvel como uma perda? considerando que o valor devolvido pelo órgão público é inferior ao valor atualizado do imóvel já registrado pela empresa..
Ou a empresa obrigatoriamente terá um ganho de capital para fins de tributação do lucro real?
Agradeço a disponibilidade.