
Vanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Compra de extintor de incêndio de uma empresa, eu classificaria como ativo imobilizado ou material de uso e consumo?
Obrigado (a)
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Vanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Compra de extintor de incêndio de uma empresa, eu classificaria como ativo imobilizado ou material de uso e consumo?
Obrigado (a)
Ezequiel Martinez dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezada Vanessa, bom dia!
Extintor não se enquadra no conceito de Ativo Imobilizado, definido pelo Pronunciamento Técnico CPC 27 (na minha humilde opinião). Trata-se de um EPC.
Caso você não possua em seu Plano de Contas uma conta específica, eu recomendaria tal abertura.
A aquisição de EPI e EPC específicos, relacionados as Normas Regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-9 e etc.), eu lançaria em conta contábil que refletisse tal despesa, a título de sugestão/exemplo: Roupas Profissionais/Uniformes/EPI/EPC.
A responsabilidade da entrega e controle dos itens EPI é do R.H., mas como já precisei realizar levantamento de itens comprados, em razão do funcionário alegar que nunca recebeu tal EPI, me facilitou muito a classificação ter sido feita em conta exclusiva. Ajuda também a saber quando deve ser efetuada nova compra, pois alguns itens possuem validade (Extintores-EPC por exemplo), dentre outros benefícios.
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