x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 361

CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE IMPORTAÇÃO |LUCRO REAL

Alex walisson

Alex Walisson

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 02:31

Boa noite a todos,
Possuo uma empresa enquadrada no regime tributário de Lucro Real - Estimativa, sendo optante pelo ICMS Crédito Presumido de Importação.

Minha dúvida é sobre a correta forma de contabilizar esse Crédito Presumido.No meu sistema, realizei os lançamentos conforme descrito abaixo, mas acredito que estejam incorretos, com base em algumas consultas realizadas no fórum.

Segue o registro que fiz:
Débito: ICMS a Recolher (Ativo Circulante)
Crédito: ICMS a Recuperar (Passivo Circulante)

Débito: ICMS a Recuperar(Ativo Circulante)
Crédito: ICMS Incentivos Fiscais (Deduções sobre Venda)

Contudo, pelo que apurei, em empresas enquadradas no regime de Lucro Real, o Crédito Presumido deveria ser contabilizado como uma Reserva de Incentivos Fiscais no Patrimônio Líquido. Além disso, saldos credores relacionados a este crédito poderiam ser destinados ao aumento de capital da empresa.
Portanto, acredito que a forma correta de contabilizar seria:

Débito: ICMS a Recolher (Ativo Circulante)
Crédito: ICMS a Recuperar (Passivo Circulante)

Débito:
ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
Crédito: Reserva de Incentivos Fiscais (Patrimônio Líquido)

Gostaria de confirmar se o procedimento está correto ou se há ajustes necessários.
Agradeço pela atenção

Antonio Claret Dornelles

Antonio Claret Dornelles

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 09:08

Alex, 
Sua a contabilização está  de acordo. Mas na constituição de reserva, para contribuintes tributados pelo Lucro Real a mesma só exigível se o incentivo constituir subvenção para investimento na forma do art. 30 da Lei 12.973/14. 
 Solução de Consulta  nº  497 - Cosit. Data 27 de setembro de 2017 
 
"A constituição de reserva de lucros relativamente às doações e subvenções econômicas auferidas é imposição fiscal que somente se aplica aos casos em que a subvenção atenda aos requisitos legais para seu enquadramento como subvenção para investimento e consequente exclusão na determinação do lucro real. "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade