x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.177

Clube - Incentivo ao Esporte

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 15:01

Uma Associação Desportiva ( Clube Recreativo ) é uma entidade sem fins lucrativos. Recebeu recursos do governo referente Incentivo ao Esporte conf. Processo XXXX do Ministério do Esporte Lei 11.438/2006 e Decreto-Lei 6.180/2007.

Este recebimento deve ser lançado no grupo de Receitas ou existe algum procedimento específico para contabiliza-lo?


Grato.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 17:21

Boa tarde!

Daniel,

Há inúmeras duvidas sobre a contabilidade de entidades sem fins lucrativos, pois não existe uma legislação própria, dificultando assim sua escrituração e contabilização.
Os registros contábeis dos incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, perdão de empréstimo subsidiado e doações devem ser efetuados em contas especificas de receita e contar dos demonstrativos do resultado das entidades beneficiadas, portanto todas essas serão considerada como receitas.Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 16:53

Boa tarde, Daniel Bonfim


Uma Associação Desportiva ( Clube Recreativo ) é uma entidade sem fins lucrativos. Recebeu recursos do governo referente Incentivo ao Esporte conf. Processo XXXX do Ministério do Esporte Lei 11.438/2006 e Decreto-Lei 6.180/2007.

Este recebimento deve ser lançado no grupo de Receitas ou existe algum procedimento específico para contabiliza-lo?

Como em sua dúvida não está esclarecido se tal subsídio é ou não vinculado a um propósito específico, mesmo que por aqui fossem postadas enésimas opiniões nem todas poderiam lhe oferecer solução.

Deste modo, sugiro-lhe um clique aqui para acessar o Manual de procedimentos contábeis e prestação de contas das entidades de interesse social, uma obra de autoria do CFC de bastante utilidade.


Bons estudos

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies