Boa tarde, Vanessa Freaza.
empresa que faço a contabilização tem o
inss a pagar de um determinado mês, porém o pagamento foi feito por terceiro (Não foi a sócia que pagou e nem a empresa). Não estou sabendo como contabilizar esse pagamento? Visto que, como é conta do Passivo, tenho que baixar essa obrigação, pois a empresa não está devendo o INSS.
Com base em suas afirmações, entendo que há 2 cenários para registrar o fato, observando que independentemente de se saber quem pagou a conta ou não, inicialmente é necessário dar baixa na obrigação porque ela foi extinta:
D) INSS a pagar (PC)
C) Valores a ressarcir (PC - outras contas a pagar)
R$ Valor da guia.
em seguida:
1 - Se o responsável pelo pagamento se manifestar, ou a empresa souber quem ele é e em momento oportuno a quantia lhe for devolvida:D) Valores a ressarcir (PC - outras contas a pagar)
C) Disponibilidades (AC - caixa/bancos/cartões, etc.)
R$ Valor devolvido
2 - Se até o fim do exercício o responsável não se manifestar e a empresa continuar desconhecendo a pessoa, fazer este lançamento quando fechar o Balanço Patrimonial:D) Valores a ressarcir (PC - outras contas a pagar)
C) Outras receitas (CR)
R$ Valor da obrigação extinta
OBS:
Em vez de simplesmente cancelar a conta a pagar contra a respectiva despesa, defendo a ideia de em última instância classificar a extinção da obrigação como receita porque o fato da empresa supostamente não haver pago uma obrigação não cancela a ocorrência da despesa, e pela obrigação ter se extinguido e isto refletir diretamente na posição financeira da entidade, não restaria outra classificação diferente de uma receita eventual.
Fonte:
NBC TG Estrutura Conceitual (21/11/2019), Capítulo 4 - Elementos das Demonstrações Contábeis.