Boa tarde, Rogério
As Gorjetas de restaurantes não é uma receita operacional da empresa, uma vez que essas gorjetas é repassado para os funcionarios.
Então essa receita é não operacional da empresa.
Visto que a empresa é apenas um detentor temporário dos valores arrecadados, não há como registrar as gorjetas nem como receitas não operacionais, pois de acordo com o item 4.68 da NBC TG Estrutura Conceitual, de 21/11/2019:
Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio.
Portanto, como a arrecadação de gorjetas não aumentarão o patrimônio da empresa, seria incabível classificar estes valores como receitas; numa analogia tosca, seria o mesmo que classificar como receitas a arrecadação de cobrança à parte de IPI (para indústrias) ou ICMS-ST (distribuidores ou a própria indústria).
A minha dúvida é, como não tem a conta de receita não operacional no
plano de contas da receita "ECD" para qual conta contábil lançar para não sofrer tributação posteriormente?
Considerando que as gorjetas não são receitas e elas serão pagas aos funcionários, este valor pode passar a ser lançado no Passivo Circulante, grupo de Salários a Pagar, em alguma conta transitória cuja nomenclatura fica a seu critério.
Saudações