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Receita Inexistente mas sem o cancelamento da Nota

Sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 15:02

Por favor poderiam me ajudar numa situação, se houve a emissão de uma nota fiscal (faturamento) e ao final do exercício social não foi feito o cancelamento por passar do prazo estabelecido no município (Osaco/SP) e iremos fazer a solicitação de cancelamento por processo administrativo.
Minha pergunta é com todas as evidências dessa situação o contador não pode reverter esse faturamento que não irá acontecer, ou realmente tem que manter esse valor ?
O CPC 47 traz a conduta que é reconhecida a receita quando está satisfaz uma obrigação de desempenho.
Ora eu entendo que o contador tem como fazer essa reversão até para não inflar o faturamento, imaginem se for uma nota de milhóes teremos que manter, e no ano seguinte os investidores verificarem um valor de faturamento satisfatorio e posteriormente verificarem a inversao do lançamento, entendo que o contador poderia fazer a reversao e escrever um histórico robusto, não sei como ficaria a parte Fiscal, por favor me ajudem.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 1 ano Sábado | 8 fevereiro 2025 | 14:20

Boa tarde, Sandra

Seu assunto é relativo...

Favor esclarecer o motivo da necessidade de cancelamento desta nota fiscal.

É importante ressaltar que em termos contábeis, o faturamento (simples emissão da nota fiscal), é o reconhecimento da receita, enquanto que o recebimento da nota emitida é a realização da receita, o que significa que nem sempre o faturamento e o recebimento são simultâneos; logo, se o  negócio foi mantido (embora ainda não tenha sido quitado), não há motivo para cancelamento do documento fiscal.

No aguardo.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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