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CONTABILIDADE

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Maria Aparecida Teixeira De Farias

Maria Aparecida Teixeira de Farias

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 12:30

Bom dia,

Colegas a empresa que trabalho adquiriu recentemente aparelho emissor de dados por radio frequência "ponto de acesso wifi", eu lancei como imobilizados, vida útil de 120 meses a 10%. Gostaria de saber se esta correto o meu posicionamento e se possível me passar o embasamento legal onde trata esse assunto.

Desde já agradeço

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 13:43

Bom dia!

Para fins de balanço pode colocar a depreciação que achar mais adequada a realidade do bem, porém para fins fiscais use a IN 1700/2017.
Lá tem uma lista detalha por NCM contendo a vida útil estimada de uma série de bens.

Lembrando que se conseguir provar de maneira idônea que a vida útil é maior ou menor que a prevista na IN pode usar esta tanto para fins societários como fiscais.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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