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Redução de capital com devolução dos imóveis aos sócios E aumento/ redução no valor desses imóveis.

Ketny Draven Santos de Sousa

Ketny Draven Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 15:23

Olá a todos!
Espero que encontrem-se bem.

Estou com um dilema pela qual preciso de ajuda para solucionar e lançar o mais breve possível: Um do nosso clientes (empresa X) está reduzindo o capital dela de 140.000.000,00 para 86.000.000,00. 
Esses 54.000.000,00 de redução se dará em devolução dos imóveis aos sócios (são 6 sócios e cada um receberá o total de 9 milhões).
Exemplo:
O Sócio A vai receber 4.000.000,00 em transferência bancária e os 5.000.000,00 restantes será em imóveis. No entanto,  alguns desses imóveis tem um valor contábil MAIOR e outros com o valor MENOR do que está no contrato.
Só para entenderem....
-> Transferência bancária de 4.000.000,00

-> Imóvel 1 do sócio A
Valor contábil (valor que foi adquirido) 1.739.363,74
Valor no contrato (valor do imóvel atualmente) 3.400.000,00
(Observa-se que houve um aumento no valor do imóvel de 1.660.636,26)

-> Imóvel  2 do sócio A
Valor contábil (valor que foi adquirido) 1.663.800,00
Valor no contrato (valor do imóvel atualmente) 1.600.000,00
(Observa-se que houve uma redução no valor do imóvel de 63.800,00)

E assim por diante... acontecerá o mesmo com os outros sócios.

Minhas perguntas são:
1- Como lançar a redução de capital diante dessa situação?

2- Como lançar a devolução do imóvel para o sócio?

3- Em virtude do aumento / redução no valor atual do imóvel primeiramente eu deveria lançar a diferença para que no balancete o valor do imóvel fique atualizado correto? Se sim, como lançar? (qual o débito e crédito)

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 18:29

Boa tarde!
A redução do capital pode ser feitas com devolução e bens pelo valor contábil ou pelo valor de mercado.
Se o valor de mercado for maior haverá apuração de ganho de capital
Cada sócio deverá receber o valor correspondente à sua participação no capital social.
Se houver um beneficio de um contra o outro sócio além do ITBI haverá a incidência do ITCMD.
Como haverá distribuição em dinheiro, será adequado vc pedir um laudo de avaliação dos imóveis.
A alteração contratual deverá ser feita por escritura pública em razão dos imóveis.
Vc deverá publicar em jornal antes de 90 dias a redução pretendida.
 



Ketny Draven Santos de Sousa

Ketny Draven Santos de Sousa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 17:29

Olá! Grata pela sua resposta, Deus lhe abençoe.
No entanto, todos os contratos e escrituras já foram feitos.

A minha dúvida seria contabilmente (Débito e Crédito), gostaria de saber como realizar os lançamentos contábeis.
Segue minhas dúvidas:

1- Como lançar a redução de capital diante dessa situação? (Débito e Crédito?)

2- Como lançar a devolução do imóvel para o sócio? (Débito e Crédito?)

3- Em virtude do aumento / redução no valor atual do imóvel primeiramente eu deveria lançar a diferença para que no balancete o valor do imóvel fique atualizado correto? Se sim, como lançar? (Débito e Crédito?)

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 21:43

1- Como lançar a redução de capital diante dessa situação? (Débito e Crédito?)
D- Capital social e C - cota corrente de cada sócio
2- Como lançar a devolução do imóvel para o sócio? (Débito e Crédito?)
D- conta corrente do sócio  e C - imóvel
3- Em virtude do aumento / redução no valor atual do imóvel primeiramente eu deveria lançar a diferença para que no balancete o valor do imóvel fique atualizado correto? Se sim, como lançar? (Débito e Crédito?)
R-  Vc deverá apurar esta diferença como ganho ou perda de capital
      Assim, se um imóvel está contabilizado por 1.000 e seu valor de saída será de 1.400, há um ganho de capital de 400.
       D- imóvel e C- ganho de capital
     Se ao contrário, o valor contábil é de 1.400 e sairá por 1.000 há uma perda de capital
     D- Perda de capital e C- Imóvel..
..
4- A depender de seu regime de tributação (Presumido) as perdas não tem efeito fiscal e os ganhos são acrescidos cálculo do presumido
.



Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 14:48

Boa tarde!
Esse é assunto muito sensível, pois pode ser considerado como DDL - distribuição disfarça de lucros, recomendo a leitura abaixo:
Distribuição disfarçada de lucros: quando e sob que condições o fisco pode aplicar

 

Att.
Anderson Kolera Silva
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