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Baixa em parcelamento

GABRIEL

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 16:39

Boa tarde a todos, estou com uma duvida sobre uma questão, o cliente fez um parcelamento do simples e eu fiz o seguinte lançamento:
D = Simples Nacional a Recolher (PC) = 10.000,00
D = Ajuste de Exercícios Anteriores (PL) = 3.000,00
C = Parcelamento do Simples Nacional (PC) = 13.000,00
Estou exemplificando, por isso os valores são fictícios e também não demonstrei o a Longo Prazo, pois depois de pagas 4 parcelas dentro do mesmo ano calendário o cliente não pagou mais nenhuma parcela, sendo rescindido.
Gostaria de saber qual o lançamento contábil correto para dar a baixa nesse parcelamento, como fica esse valor que foi debitado no Ajuste de Exercícios Anteriores?
Desde já muito obrigado a todos...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 10:54

Bom dia, Gabriel.

Por favor, explique porque utilizou a conta de "Ajustes de Exercícios Anteriores".

Obrigado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
GABRIEL

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 11:50

Bom dia Ricardo, pelas minhas pesquisas anteriores, até mesmo aqui, em alguns tópicos alguns contadores informavam essa como a maneira correta de ser feito esses lançamentos (mesmo quase nunca sendo utilizado), pois sendo os débitos de outros exercícios se encaixavam melhor em "Ajuste de Exercícios Anteriores".
Acaso tenha me equivocado, peço ao colega que me exemplifique a maneira correta de ser contabilizado esse parcelamento, pois fiquei na duvida entre dois métodos. As multas e juros consolidados quando feito o parcelamento deveriam estar na conta (-) Juros a Apropriar, e conforme a parcela for se reajustando mensalmente com a Selic, esse valor seria lançado na conta Juros Pagos? Ou ainda seria uma maneira diferente?
Grato desde já...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 20:08

Boa noite, Gabriel

A conta "Ajuste de Exercícios Anteriores", contida no Patrimônio Líquido, é uma conta especial, de uso restrito e só pode ser utilizada em última instância, quando não houver outra saída.

Visto que um dos princípios da Contabilidade Científica é o do registro dos fatos pelo regime de competência, significa que a operação desta conta só pode ocorrer se, e somente se, em determinado mês (e com o balanço do ano anterior já devidamente encerrado) for descoberto algum erro ocorrido em ano anterior, e como esta falha é de competência de ano anterior, ainda pelo regime de competência conclui-se que a como a regularização de erro de ano passado não pode influenciar a apuração do resultado do ano corrente, daí sim seria válida a utilização do artifício da conta de ajuste, que não pode ser de uso generalizado.

Agora falando de seu parcelamento de impostos em atraso:

As multas e juros consolidados quando feito o parcelamento deveriam estar na conta (-) Juros a Apropriar, e conforme a parcela for se reajustando mensalmente
com a Selic, esse valor seria lançado na conta Juros Pagos? Ou ainda seria uma maneira diferente?
Quando é feita a consolidação os juros e multas já são incorporados aos valores em aberto e nada mais haverá "a apropriar" porque o valor consolidado passa a ser uma nova dívida assumida pela empresa, e considerando que a nova dívida passa a ser corrigida pela SELIC, a tendência é que seu valor sempre será atualizado por um índice desconhecido.

O cálculo de juros no parcelamento de impostos federais nada tem a ver com Tabela Price ou Sistema de Amortização Constante, modos de financiamento eu que já é conhecida uma taxa previamente estabelecida; explicando a grosso modo, pode-se dizer que o sistema da RFB sempre considerará o valor consolidado e o cálculo é aproximadamente desta forma:
Primeira parcela: débito consolidado / número de parcelas avençadas
Parcelas seguintes: [(valor consolidado pela corrigido pela selic acumulada até o mês anterior + 1%) - (parcelas pagas corrigidas individualmente pela selic acumulada até o mês anterior +1%)] / número de parcelas restantes.
D = Simples Nacional a Recolher (PC) = 10.000,00
D = Ajuste de Exercícios Anteriores (PL) = 3.000,00
C = Parcelamento do Simples Nacional (PC) = 13.000,00
Visando evitar a utilização forçada da conta de ajustes anteriores, ao fechar o balanço patrimonial de cada ano é aconselhável corrigir todos os débitos em atraso para os manter próximos do valor atualizado e o aplicativo SICALC ajudaria, e supondo que os débitos da empresa em discussão permaneceram no passivo circulante por tempo indeterminado, com valores hipotéticos o lançamento da consolidação do débito poderia ser da seguinte forma, e com base nos valores detalhados informados na consolidação:

D) Ajustes de Exercícios Anteriores (PL)
C) Parcelamento SN (PC)
R$ 5.000,00 (atualização do valor original por multa e juros)

D) Parcelamento SN (PC)
C) Ajustes de Exercícios Anteriores (PL)
R$ 2.000,00 (desconto de multa e juros por opção ao plano de parcelamento)

D) Prejuízos por ajustes (PL)
C) Ajustes de Exercícios Anteriores (PL)
R$ 3.000,00

Observar que a conta de "ajuste de exercícios anteriores" sempre será uma conta intermediária e nunca ficará no PL por prazo indefinido

Visto que a empresa abandonou o parcelamento e ele foi rescindido, acima foi demonstrado como a conta de ajuste pode ser eliminada e o valor remanescente no Passivo Circulante pode ser mantido como está porque mais cedo ou mais tarde a empresa vai precisar regularizar estas pendências, pois em caso contrário perderá até o benefício do Simples Nacional.

Enfim, deixo de apresentar a bateria de lançamentos para parcelamento pago em dia porque esta postagem já ficou muito longa e isto não faz parte do assunto neste momento.

Volte a perguntar caso a dúvida ainda não tenha sido dirimida.

Sem mais,

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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